Pacote de medidas para habitação já foi aprovado: O que muda

Pacote de medidas para habitação já foi aprovado: O que muda

As propostas de lei do pacote de habitação do Governo foram aprovadas, na semana passada, na generalidade no Parlamento. Afinal, o que vai mudar? Em causa estão duas propostas com autorizações legislativas, uma com medidas de desagravamento fiscal para incentivar o arrendamento e a construção a preços moderados, bem como outra com alterações ao licenciamento, urbanização e reabilitação urbana. O novo pacote de medidas do Governo destinado a travar a crise habitacional foi aprovado, numa altura em que os preços das casas crescem ininterruptamente há seis trimestres consecutivos, de acordo com o INE. “O Governo apresentou uma proposta de lei na Assembleia da República para combater a crise na habitação, através de um conjunto de medidas fiscais. Este pacote fiscal contempla não só as famílias, mas também as empresas e fundos de investimento, para dinamizar a construção e disponibilização de habitações para venda ou arrendamento a valores moderados”, explica o Executivo, no site do Orçamento do Estado para 2026. Segundo o Governo, “este conjunto de medidas visam favorecer diretamente toda a cadeia de valor do mercado imobiliário, através da redução da tributação quer sobre os agentes económicos responsáveis ​​pelo aumento da oferta habitacional, quer sobre as famílias da classe média, reduzindo os custos inerentes à aquisição e ao arrendamento de imóveis para habitação”. As medidas fiscais previstas no pacote para a habitação apresentado pelo Governo deverão custar entre 200 a 300 milhões de euros, disse hoje o ministro das Finanças. Lusa | 15:22 – 07/01/2026 O Executivo explicou, em quatro pontos, em que consistem as alterações: 1 – Medidas no âmbito do IVA “O Governo propõe a aplicação da taxa reduzida do IVA para empreitadas que tenham em vista imóveis para habitação, cujo preço não ultrapasse os 648 mil euros, no caso de compra para habitação própria e permanente, ou cuja renda não ultrapasse 2.300 euros, no caso de arrendamento habitacional. No caso de “autoconstrução”, ou seja, em que sejam adquiridos diretamente serviços de empreitada de construção para imóvel destinado à sua habitação própria e permanente, a proposta do Governo prevê que o adquirente possa solicitar a restituição da diferença entre a taxa normal de IVA e a reduzida.” 2 – Medidas no âmbito do IRS “A partir do próximo ano, e até ao final de 2029, a taxa de tributação autónoma aplicada em sede de IRS para rendas a valores moderados, reduz-se de 25% para 10%. No caso de contratos para arrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (cujas rendas são inferiores a 80% da mediana do concelho), as rendas ficam isentas de IRS. O Governo propõe, também, isentar de tributação as mais-valias imobiliárias em IRS quando o valor de realização seja aplicado em imóveis para arrendamento habitacional a valores moderados. O limite da dedução à coleta do IRS dos inquilinos relativa a encargos com rendas sobe para 900 euros já no próximo ano e para 1.000 euros a partir de 2027.” 3 – Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional “A proposta do Governo prevê ainda a criação de contratos de investimento para arrendamento (“CIA”), com duração até 25 anos, em que pelo menos 70% da área de construção seja afeta a rendas moderadas, no âmbito dos quais podem ser concedidos os seguintes benefícios: Isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de terrenos para construção e outros prédios urbanos para construção ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento habitacional; Isenção do IMI por um período de até 8 anos e redução de até 50 % da taxa de IMI no período remanescente de vigência do CIA; Isenção de Adicional de IMI durante o período de vigência do CIA; Taxa reduzida de IVA nas empreitadas; Restituição de 50% do IVA nos serviços de arquitetura, projetos, etc.; Redução de 50% do Imposto do Selo na proporção dos ativos afetos a arrendamento habitacional detidos por Organismo de Investimento Alternativo. 4 – Outras medidas “Além dos benefícios em matéria de impostos sobre rendimento, os adquirentes de primeiras habitações, caso se trate de habitação de custos controlados que se destine exclusivamente à sua habitação própria e permanente, irão beneficiar também de uma isenção do IMT e Imposto do Selo suportado. No caso das empresas, os rendimentos prediais que provenham de contratos de arrendamento e subarrendamento cujas rendas não ultrapassem os 2.300 euros, são considerados em apenas 50%, beneficiando de isenção do IRC as rendas de contratos para arrendamento abrangidos pelo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. No caso de fundos de investimento em que 5% dos ativos estejam destinados a arrendamento acessível, a proposta do Governo prevê a tributação de apenas 5% dos rendimentos distribuídos no ano seguinte ao da sua obtenção, na proporção correspondente aos rendimentos resultantes de contratos de arrendamento acessível.” Leia Também: Associação avisa que redução do IVA na construção de habitação tem de ser rápida

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