Explicador da semana. Na terça-feira de Carnaval é (ou não)

O Dia de Carnaval, que é comemorado já na próxima terça-feira, não é considerado um feriado obrigatório, mas sim um feriado facultativo. Há empresas que optam por dar este dia aos seus trabalhadores e o Governo já anunciou tolerância de ponto. “O Carnaval não é considerado um feriado nacional. No entanto, muitas empresas optam por adotar a prática de conceder ponto facultativo, permitindo, assim, que os trabalhadores aproveitem as festividades carnavalescas”, dizia o blog Salto, do Santander. Você deve saber que a “decisão de conceder ou não folga varia e é frequentemente determinada em nível local, municipal ou mesmo por entidades privadas”. Vale lembrar que, de acordo com a Secretaria das Condições de Trabalho (ACT), “além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade”. “Esses feriados facultativos podem ser substituídos por outros acordados entre empregador e empregado”, conclui a ACT. ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é uma seção do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados a trabalho, finanças pessoais e impostos. Saiba a resposta para a pergunta desta sexta-feira, 6 de fevereiro. Notícias ao Minuto | 08:10 – 06/02/2026 Quais são os feriados obrigatórios? Segundo o que está previsto na lei, nomeadamente no Artigo 234.º do Código do Trabalho, são considerados feriados obrigatórios os “dias 1 de janeiro, de Sexta-feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro”. Também está estabelecido que o “feriado da Sexta-feira Santa pode ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa”. Mais: “Mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios poderão ser observados na segunda-feira da semana subsequente”. O Dia de Carnaval não é considerado um feriado obrigatório, mas sim um feriado facultativo. Há empresas que optam por dar esse dia aos seus trabalhadores – saiba o que diz na lei a respeito desse tema. Notícias ao Minuto | 08:46 – 10/02/2026 Servidores do Estado têm ponto facultativo O Governo anunciou, na quarta-feira, que decidiu conceder ponto facultativo na próxima semana, na terça-feira de Carnaval, que será celebrado no dia 17 de fevereiro. Essa medida, cabe destacar, se aplica aos trabalhadores do Estado. “O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, assinou o despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, Dia de Carnaval”, pode ler-se no comunicado emitido pelo gabinete do primeiro-ministro, na quarta-feira. Deve saber também que, via de regra, não é pago o auxílio-alimentação em dias de folga. Isso porque o auxílio-alimentação – ou de refeição – é um “subsídio diário que tem natureza de benefício social a ser concedido pelo empregador público como coparticipação nas despesas decorrentes de refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de efetiva prestação de trabalho”, de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Leia Também: Semana que vem tem ponto facultativo: Afinal, a quem se aplica?



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