Devolver embalagens: Quais as regras para recuperar o valor

Devolver embalagens: Quais as regras para recuperar o valor

Os consumidores pagam 10 centavos a mais quando compram bebidas cujas embalagens são de plástico, metais ferrosos ou alumínio, e esse valor pode ser reembolsado se você as devolver nos pontos de coleta automática ou manual destinados a esse fim. Afinal, quais são as regras? “Todas as embalagens com a marca ‘Volta’ estarão sujeitas ao valor de depósito. Os consumidores têm o direito de recuperá-lo quando devolverem as embalagens vazias, desde que estejam nas condições para isso”. Ou seja, há um conjunto de cuidados que devem ser garantidos, tanto na coleta automática como na manual”, explica a DECO PROteste Sustentabilidade. Assim, para poder reaver o valor de depósito estas são as regras: a embalagem deve estar completamente vazia e intacta; no caso de ter tampa, esta deve ser mantida na embalagem; a embalagem deve ter o código de barras (ou GTIN/EAN) totalmente legível. O sistema Volta está em vigor há pouco mais de um mês. Mas quanto perde quem não devolver as embalagens? Por exemplo, uma pessoa que compra, diariamente, uma garrafa de água (e que a leva consigo), se não depositar a embalagem vazia estará perdendo cerca de 3€ por mês ou 36€ por ano, calcula a DECO PROteste Beatriz Vasconcelos | 06:38 – 14/05/2026 Atenção: “As embalagens (garrafas e latas) alvo do sistema de depósito e reembolso não podem ser achatadas, hábito que era comum quando se depositavam no ecoponto amarelo”. “em pontos de coleta manuais, em dinheiro ou por meio de outras modalidades, como pagamento sem dinheiro (por exemplo, transferência bancária direta – MBWay) ou vale-compra no exato valor do depósito (vale depósito) ou ainda vale depósito desmaterializado (como cartão de fidelidade do cliente); no caso dos pontos de coleta automática, além das diferentes formas citadas, também será possível reverter o valor do depósito em doações para causas sociais ou de caridade”. A DECO PROteste sustentabilidade explica que, “mesmo que o reembolso seja feito na forma de vale-compras ou vale-desconto, a possibilidade de ser feito em dinheiro jamais poderá ser retirada ou condicionada”. “Por outro lado, as embalagens não podem estar danificadas ou ter o rótulo ilegível, sob pena de não existir reembolso nessas situações”, pode ler-se. Tenha atenção que “quando o reembolso é feito por meio de vale-compras ou desconto, a entidade responsável pela gestão desse sistema poderá definir um período de validade”, mas “essa validade nunca poderá ser inferior a 12 meses”. Vale lembrar que o sistema de depósito e reembolso começou em 10 de abril, porém, até agosto de 2026, varejistas, hotéis, restaurantes e cafés têm um período de transição para garantir que as embalagens não reutilizáveis de bebidas incluídas no SDR, que comercializam, estejam de acordo com os requisitos definidos. Também: Contas feitas, quanto perde quem não devolve as embalagens vazias?

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