Férias em 2026: Cinco pontos que deve saber antes de marcar

É hora de marcar as férias para 2026, e os empregadores têm até meados de abril para afixar o mapa nos locais de trabalho. Nessa trilha, aqui você tem um guia com cinco perguntas sobre o direito a férias, que tem como base as respostas às perguntas frequentes divulgadas no site da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). 1 – Quais as características gerais do direito a férias? “O trabalhador tem direito, em cada ano-calendário, a um período de férias remuneradas, que se vence em 1º de janeiro, e o direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano-calendário anterior, mas não está condicionado à assiduidade ou efetividade de serviço.” 2 – A que férias o trabalhador tem direito? “O trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Para efeito de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeito do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados. No entanto, também existem regras especiais para a execução deste direito: no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato. No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte. Contudo, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir.” Em 2026 é possível descansar 44 dias e só gastar 13, se você seguir alguns truques. Na prática, é só olhar o calendário e planejar os dias de férias com antecedência. Beatriz Vasconcelos | 13:16 – 07/01/2026 3 – É possível o empregado acumular férias de vários anos? “Por princípio não, devendo as férias serem gozadas no ano-calendário em que se vencem. Porém, se houver acordo entre empregador e empregado, ou sempre que o empregado desejar gozar as férias com familiares residentes no exterior, estas poderão ser gozadas até 30 de abril do ano-calendário seguinte, acumuladas, ou não com as vencidas no início deste ano. Além disso, por acordo entre empregador e empregado, este poderá acumular o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em questão.” 4 – As faltas são descontadas nas férias? “Em princípio, as faltas não têm efeito sobre as férias. Mas se as faltas determinarem perda de retribuição, o trabalhador pode substituir um dia de falta por um dia de férias, salvaguardando um período de 20 dias úteis ou da proporção correspondente no ano da admissão.” 5 – Como e por quem são marcadas as férias? “As férias são marcadas por acordo entre empregador e empregado. Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do empregado, ouvindo para tanto a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.” Via de regra, as férias são marcadas por acordo entre empregador e empregado. No entanto, “não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador”. Conheça todas as regras. Notícias ao Minuto | 08:17 – 27/01/2026 Leia Também: Mercadona eleva salários em 2,2% em Portugal e dá semana de férias extras



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