Não se esqueça: Está a acabar o prazo para validar as

Os contribuintes têm poucos dias para validar as notas fiscais de 2025 para fins de Imposto de Renda, já que o prazo termina no dia 2 de março, segunda-feira. Se você ainda não fez isso, temos uma dica para você: faça pelo app e-fatura, é mais simples e rápido. Por meio do aplicativo, que está disponível para os sistemas Android e iOS, você pode classificar as faturas pendentes em suas respectivas categorias e ainda permite que ela valide mais de uma de uma vez só quando elas pertencem ao mesmo emissor ou quando estão na mesma página. Dessa forma, você consegue economizar algum tempo e tornar o processo mais fácil e rápido. Este ano há mais tempo para validar notas fiscais Vale lembrar que, neste ano, os contribuintes poderão validar as notas fiscais relativas ao IRS de 2025 no Portal até 2 de março, em vez da data regular de 28 de fevereiro, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em e-mail enviado aos contribuintes, o fisco confirma que “está correndo até o dia 2 de março o prazo para validar as notas fiscais relativas a 2025”. Os contribuintes têm menos de uma semana para validar as notas fiscais para afeitos do Imposto de Renda. O prazo vai até o dia 2 de março e a classificação pode ser feita pelo Portal das Finanças ou pelo app e-fatura – que é até mais simples! Beatriz Vasconcelos com Lusa | 07:00 – 25/02/2026 Como este ano o último dia de fevereiro (28) é um sábado, a data limite para validação das faturas passa para o primeiro dia útil seguinte, no caso, a segunda-feira, 2 de março. A mudança decorre das próprias regras da legislação tributária. No e-mail, a administração fiscal lembra aos contribuintes que, para se beneficiarem das deduções à coleta do IRS na declaração de rendimentos do ano passado, “é essencial” que associem as faturas pendentes aos setores corretos e indiquem “se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%”. Como é feita a validação? “A validação deve ser feita por cada membro da família, incluindo cônjuge e dependentes”, ressalta. O site permite associar as faturas às despesas de saúde, educação, imóveis, residências, manutenção e reparação de veículos automotores, de motos e peças, de hospedagem e alimentação (despesas com cafés, restaurantes, pastelarias ou hotelaria), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, academias, atividades veterinárias, jornais e revistas, e passes mensais ou de passagens em transporte público. Se um contribuinte associar ao campo “outros”, a nota fiscal fica associada ao bloco genérico de despesas gerais e familiares, contando para o limite de 250 euros dedutíveis. Os trabalhadores independentes (com rendimentos da atividade empresarial ou profissional) ou quem acumula trabalho por conta de outrem com trabalho prestado a recibos verdes também devem separar das faturas até 02 de março, indicando quais dizem respeito à atividade profissional e quais a despesa pessoais. As notas fiscais podem ser validadas na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura (no Portal das Finanças) ou no aplicativo “e-Fatura” para celulares e outros dispositivos móveis, diz ainda o fisco no mesmo e-mail. Segundo o Código do IRS, é também nesta altura que os pais separados ou divorciados devem indicar, no Portal das Finanças, a existência de residência alternada prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, por causa da divisão das deduções dos filhos (de educação, por exemplo). Os pais devem indicar “a porcentagem que lhes corresponde na partilha de despesas”. Se não o fizerem ou se “a soma dos percentuais comunicados por ambos os sujeitos passivos não corresponder a 100%, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais”, prevê-se no Código do IRS. Se um estudante mora com os pais (fizer parte do agregado familiar) e obteve rendimentos de trabalho em 2025 (por conta de outrem ou a recibos verdes) até 2.612,5 euros anuais (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais de 2025), deve entregar, também até 02 de março, um comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino, para não ser tributado em IRS. O Código do IRS prevê ainda que os contribuintes possam indicar, no mesmo prazo, os elementos pessoais relevantes, como a composição do agregado familiar, para essa informação aparecer mais à frente na declaração de IRS pré-preenchida ou pronta a entregar para quem tem acesso ao IRS Automático. Leia Também: Imposto de Renda de pacientes com câncer: AT vai se articular com Ministério da Saúde



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