Recebeu? AT mostra como estão a ser enviadas as novas notas

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anunciou que adotará um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, deixando de enviar cartas-envelope. A novidade é introduzida já com o boleto de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em publicação compartilhada nas redes sociais, o Fisco anuncia: “A Receita Federal já está emitindo as notas de cobrança de IPTU no novo formato de envelope”. As comunicações enviadas pela AT, no âmbito do processo de modernização de seus serviços, irão “adotar um novo modelo de impressão e expedição de comunicações”, deixando de ser enviadas comunicações em carta-envelope. Esse novo formato já será utilizado nas notas de cobrança do “IPTU a ser emitido proximamente aos contribuintes”, já havia mencionado o Fisco, ressaltando que “todas as notas de cobrança emitidas no novo formato mantêm plena validade jurídica e operacional, assegurando a continuidade e segurança dos procedimentos”. Veja como é o novo modelo: Pagamento do IPTU está na porta: Atenção aos prazos Os prazos para pagamento do IPTU dependem do valor total desse imposto a ser pago: Até 31 de maio – se o valor a ser pago for igual ou inferior a R$ 100 (paga parcela única) 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre R$ 100 e R$ 500 (paga em duas vezes) 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor estiver entre R$ 100 e R$ 500 (paga em duas vezes) 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor o valor for superior a 500 € (paga em três prestações) Contudo, “se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez”, sendo que “na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações”, segundo o portal de serviços públicos gov.pt. Os prazos para pagamento do IPTU dependem do valor total desse imposto a ser pago, mas começam já em maio. Este ano há mudanças, já que a AT anunciou que adotará um novo modelo de impressão e expedição de comunicações, deixando de enviar cartas-envelope. Notícias ao Minuto | 10:08 – 28/04/2026 Pode ter direito a isenção do IPTU? Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem que pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Porém, há isenções previstas em lei. Em publicação compartilhada nas redes sociais, a AT explica que para ter direito à isenção do IMI é necessário que: A casa seja para moradia própria e permanente; O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido € 153.300; e O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não pode ser superior a 125.000 €. Você sabe que a lei prevê várias isenções em relação ao pagamento do IPTU? Conheça-as neste artigo, explicadas pela DECO PROteste, no momento em que está correndo o prazo para quitar a primeira parcela – ou a totalidade – desse imposto. Notícias ao Minuto | 07:32 – 06/05/2026 Leia Também: Afinal, em que situações é obrigatório passar nota fiscal? Fisco responde



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