AdC critica declarações de bancos a propósito do “cartel da

O responsável, ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a respeito de requerimentos apresentados por diversas bancadas, deu conta de sua “perplexidade” ao ouvir as instituições financeiras tentando, segundo ele, “branquear” uma atuação que ficou “provada judicialmente”. “Parece que se transformou essa comissão em uma espécie de tribunal de apelação”, disse. Os bancos foram condenados a pagar uma multa de 225 milhões de euros, após um processo lançado pelo Cade, após vários recursos, mas as multas foram anuladas, por prescrição. Nuno Cunha Rodrigues reconheceu, na audiência, que a AdC sentiu “frustração” com esse desfecho. “É inevitável que a Autoridade da Concorrência sinta alguma frustração quando uma infração grave, confirmada quanto ao mérito em instância nacional e europeia, não tem consequências sancionatórias por razões estritamente processuais”, lamentou. “Foi possível apurar que as informações sensíveis trocadas entre os bancos incluíam ‘spreads’ futuros, sobre as variáveis de risco consideradas por cada um dos bancos para a concessão de crédito e dados individualizados da produção ocorrida no mês anterior”, indicou, em declaração aos deputados. Segundo o presidente da AdC, “estava em causa informação estratégica, não pública, apta a permitir reduzir, a todos os participantes, a incerteza concorrencial e a facilitar o alinhamento de comportamentos num mercado, é sabido, concentrado e com barreiras à entrada relevantes”. Nuno Cunha Rodrigues quis ainda esclarecer que “a duração do processo não correspondeu a sete anos de atividade investigatória contínua por parte da Autoridade”, apontando que “22 meses desse período reportam-se a fases em que a AdC esteve legalmente impedida de atuar”, “porque a prova apreendida esteve sob controlo judicial” e devido à suspensão do processo “por decisões que atribuíram efeito suspensivo a recursos interlocutórios”. Essas decisões foram posteriormente revogadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa, mas até essa revogação, “impuseram a suspensão do processo, sob pena de a AdC desobedecer a decisões judiciais”. Segundo o presidente do Cade, “a prescrição das multas não decorreu de falha ou inércia da Autoridade” e sim “da conjugação de vários fatores processuais ocorridos já na fase judicial”. Ele lembrou ainda que “durante o prazo prescricional considerado — dez anos e meio — o processo ficou suspenso ou parado por motivos alheios ao Cade por mais de seis anos”. Nuno Cunha Rodrigues lembrou ainda que “o Tribunal da Concorrência e o Tribunal de Justiça da União Europeia consideraram que a troca sistemática de informações estratégicas futuras entre concorrentes constitui uma restrição da concorrência por objeto, e que viola as regras nacionais e europeias da concorrência”. Segundo o presidente da AdC “a prescrição extinguiu a responsabilidade sancionatória, mas não anulou a declaração de ilicitude nem equivaleu a uma absolvição quanto ao mérito”. O presidente da AdC também pediu uma clarificação na lei quanto à suspensão do prazo de prescrição pelo período de tempo em que a decisão da AdC for objeto de recurso judicial, para evitar mais casos como esse no futuro. O chamado ‘cartel da banca’ (termo que os bancos contestam por não ser juridicamente correto, mas que é usado vulgarmente) tem origem numa denúncia do Barclays que levou a um processo da AdC que sancionou os bancos. Os bancos que viram as multas anuladas são CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil). Leia Também: APB é criticada por defender presunção de inocência do ‘cartel da banca’



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