Complemento Solidário para Idosos é pago hoje: Quem tem

A Previdência Social paga nesta sexta-feira, 6 de março, o Complemento Solidário para Idosos (CSI), de acordo com o calendário de pagamentos deste mês – você pode conferir aqui. Afinal, o que é esse apoio e a quem ele se destina? O CSI “é um apoio pago em dinheiro, por mês, às pessoas idosas com baixos rendimentos, de idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses, que é a idade normal de acesso à Pensão de Velhice em 2026, e aos pensionistas de invalidez, que não recebem a Prestação Social para a Inclusão”, pode ler-se num guia prático do organismo público sobre o tema. A quem se destina? “Às pessoas idosas com baixos rendimentos, de idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses, e aos pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão (PSI)”, pode ler-se no site da Segurança Social. Segundo o órgão público, é importante ressaltar que os “pensionistas por invalidez podem pedir o Complemento Solidário para Idosos (CSI) em qualquer idade, desde que não recebam a PSI, mas pessoas com mais de 66 anos e 9 meses só podem acessar o CSI se não tiverem direito à Pensão Social de Velhice por não cumprirem as condições necessárias”. Além disso, tem direito se cumprir todas as seguintes condições: Se tiver rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem 8 040,00€ por ano, se for uma pessoa (titular isolado); Se você tem renda bruta (antes dos descontos) que não ultrapasse R$ 14.070,00 por ano, como casal, se for casado, ou vive em união estável há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tem renda que ultrapasse R$ 8.040,00 por ano; morar em Portugal ou for equiparado a residente, durante pelo menos, 6 anos seguidos. receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e tiver idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses; não tiver acesso à Pensão Social, que em 2026 é igual a 262,40€, por ter rendimentos acima de 214,85€ (40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€), se for uma pessoa (titular isolado), ou de 322,28€ (60% do IAS), se for um casal. autorizar a Previdência Social a acessar suas informações fiscais e bancárias, através do Requerimento do Complemento Solidário para Idosos – CSI 1; estiver disponível para pedir outros apoios de Segurança social a que tenha direito. Você também deve prestar atenção ao seguinte: “A condição de ser pensionista não se aplica se você é uma pessoa idosa de baixa renda com idade superior a 66 anos e 9 meses, que pediu a Previdência Social por Idade e ela foi negada por não cumprir o limite de renda”. O secretário de Estado do Trabalho, Adriano Moreira, garantiu hoje que o governo continuará aumentando as pensões “como tem feito até hoje”, destacando também que “milhares de trabalhadores” já têm planos complementares de aposentadoria consagrados em contratos coletivos. Lusa | 13:35 – 19/02/2026 Leia Também: Você recebe auxílios ou pensões? Confira aqui as datas de pagamento de março



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