Imposto de Renda automático “antecipa restituições”. Saiba se você tem direito

Imposto de Renda automático "antecipa restituições". Saiba se você tem direito

Em um momento em que a campanha de entrega do IRS está quase começando e que o universo de contribuintes abrangidos pelo IRS automático é cada vez maior, a DECO PROteste lembra que esse regime “antecipa reembolsos”. “O IRS automático abrange um conjunto cada vez mais vasto de contribuintes. Além de não terem de preencher a declaração de IRS, esses contribuintes têm acesso imediato à proposta de liquidação, que menciona o eventual valor a receber ou a pagar. E acaba também por ser uma vantagem para os que têm maiores dificuldades no acesso à internet”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. Você também deve saber que, “em 2026, ao entregar a declaração de rendimentos referente a 2025, os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem já são elegíveis para IRS automático e passam a ter a declaração de IRS pré-preenchida com as informações comunicadas às Finanças, nomeadamente as várias deduções à coleta”. Você tem direito ao IRS automático? A organização de defesa do consumidor lembra que são elegíveis para o IRS automático em 2026 os contribuintes: que tenham rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A); que recebem pensões (categoria H); que tenham rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código “Outros prestadores de serviços”) enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as notas fiscais, faturas e recibos pelo portal da Receita Federal; que tenham rendimentos tributados por alíquotas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento; que tenham rendimentos obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano (não inclui residente não habitual); que tenham benefícios fiscais provenientes de doações ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais administradas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado). Você também deve saber que, mesmo que se enquadrem na lista anterior, ficam excluídos do IR automático os contribuintes que: pagam pensão alimentícia; fizeram deduções relativas a ascendentes; têm que repor valores de benefícios fiscais; fazem deduções referentes a pessoas com deficiência; fazem deduções por dupla tributação internacional; fazem deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre a propriedade (AIMI); tinham dívidas fiscais não liquidadas em 31 de dezembro de 2025. Para contribuintes casados ​​ou unidos de facto, está disponível uma declaração provisória para cada regime de tributação: conjunta ou separada. Como saber se tem IR automático? “Você pode confirmar se está coberto pela entrega automática da declaração de IRS, basta acessar o Portal das Finanças e fazer login com sua senha de identificação. Se não encontrar um atalho para IRS na tela inicial, procure no menu lateral por “Todos os Serviços” e deslize até “IRS”. Selecione a opção “IRS automático””, explica a DECO PROteste. Depois, “se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontra a mensagem “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”. Neste caso, deve preencher a sua declaração manualmente”. Lembrando que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2025 vai de 1º de abril a 30 de junho. Leia Também: Há quem esteja dispensado de entregar o Imposto de Renda. Saiba se esse é o seu caso

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