Lei laboral: Governo mantém medidas contestadas pela UGT

O governo entregou um novo documento à UGT e às confederações empresariais sobre as mudanças na lei trabalhista, insistindo em particular no alargamento do prazo dos contratos e mexendo nos setores abrangidos por serviços mínimos em caso de greve. No documento a que a Lusa teve acesso, o Governo insiste em alargar a duração do contrato de trabalho a termo certo de dois para três anos, depois de ter chegado a admitir que a duração máxima pudesse ser de dois e meio e meio, segundo tinha indicado o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), em 16 de março. Ao mesmo tempo, mantém a intenção de ampliar a duração máxima dos contratos por tempo indeterminado de quatro para cinco anos, como proposto inicialmente. Por outro lado, acolhendo sugestão da CIP, o Governo propõe que “a prestação de atividade motivada por situação de calamidade formalmente declarada” possa ser invocada como motivo justificativo para celebrar contrato de trabalho a termo resolutivo. A possibilidade de não reintegração do trabalhador em caso de dispensa ilícita, considerada uma das “linhas vermelhas” para a UGT, permanece. “Caso o tribunal exclua a reintegração, o trabalhador tem direito a indenização, determinada pelo tribunal entre 45 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade (…) não podendo ser inferior ao valor correspondente a seis meses de retribuição base e diuturnidades”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso. E, se na proposta apresentada em julho o governo pretendia revogar a norma que prevê restrições à ‘terceirização’ em caso de demissão, agora admite que a proibição se aplica “nos seis meses posteriores à decisão de dispensa coletiva ou demissão por extinção de posto de trabalho” nas funções em que se inserem “no âmbito da atividade-fim da empresa”. No que diz respeito ao artigo relativo ao banco de horas individual, o documento agora se refere a “banco de horas por acordo”, prevendo que “na falta de acordo coletivo de trabalho” pode “ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o empregado”. Nesse contexto, mantém que “o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder 4 meses” e revoga ainda o banco de horas grupal. O documento também contempla algumas mudanças nos setores que passam a ser cobertos por serviços mínimos em caso de greve. Se a proposta apresentada em julho incluía abastecimento de alimentos, serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência, bem como serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais nos setores destinados à necessidade de “necessidades sociais impreteríveis”, o novo documento deixa de fazer referência ao abastecimento de alimentos e aos serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais. Por outro lado, no que toca aos serviços de cuidado a crianças clarifica que se trata de “crianças institucionalizadas”. Em esclarecimento enviado à Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz que “não comenta o conteúdo” do documento “que está sob reserva” e diz “que não se trata de uma proposta do Governo mas o ponto em que estão as negociações com os parceiros, incluindo a UGT”. Leia Também: Ainda não há acordo para rever lei trabalhista, mas há avanços? O que se sabe



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