Governo propõe 30 horas anuais de formação contínua nas

No documento a que a Lusa teve acesso, o Governo ajusta o número de horas de formação contínua a que o trabalhador tem direito, estabelecendo agora “trinta horas no caso de microempresas” e mantendo as 40 horas anuais nas restantes. No anteprojeto inicial, apresentado em 24 de julho de 2025, o executivo propôs reduzir pela metade as horas obrigatórias de treinamento nas microempresas, para 20 horas por ano. Atualmente, o Código do Trabalho prevê que todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano, sendo o empregador obrigado a assegurar essa formação independentemente do tamanho da empresa. No caso de contratos por prazo determinado com duração igual ou superior a três meses, as horas são proporcionais à duração do contrato. Não obstante, o novo documento mantém a intenção manifestada na proposta entregue em novembro que esclareceu que os trabalhadores a tempo parcial têm direito “a um número mínimo de horas de formação proporcional ao tempo de trabalho contratado naquele ano”. Esse documento foi entregue nesta semana à UGT e às quatro confederações empresariais. Em esclarecimento enviado à Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não quis comentar o “conteúdo” do documento “que está sob reserva” e disse “que não se trata de uma proposta do Governo, mas o ponto em que estão as negociações com os parceiros, incluindo a UGT”. Nesse documento, o governo ajustou a medida relativa aos créditos devidos aos trabalhadores em caso de demissão ou rescisão de contrato de trabalho, propondo que o trabalhador possa renunciar ao pagamento dos créditos devidos mediante “declaração escrita e reconhecida por cartório” ou “quando for assistido por estrutura de representação coletiva dos trabalhadores no momento da formalização da declaração”. Em questão está um leve ajuste à proposta relativa à remissão abdicativa (renúncia aos créditos trabalhistas pelo trabalhador) feita em julho de 2025, que previa que o trabalhador abdicasse desse tipo de direitos por meio de declaração reconhecida pelo cartório em caso de demissão ou rescisão de contrato de trabalho. A remissão abdicativa salvo por meio de transação judicial havia sido extinta no âmbito da Agenda do Trabalho Decente, que entrou em vigor em 2023. Quanto ao trabalho extraordinário, seguindo proposta da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), fica estabelecido que o limite pode ser estendido de 200 horas para 300 horas por ano, “por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho”, e no caso das microempresas, cuja lei atual estabelece que o limite atual por trabalhador é de 75 horas por ano, prevê que “pode ser aumentado em 20/ prct. quando houver ausência de mais de 20 prct. dos respectivos empregados”. Há também ajustes no artigo relativo à mudança de funcionário para categoria inferior. Se em novembro o Governo admitia que a mudança ficasse sujeita a autorização tácita, caso a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) não responda em 30 dias, e mediante acordo entre trabalhador e empregador, na nova proposta alarga este prazo para 45 dias. Por outro lado, são ampliadas as situações em que são aplicáveis mecanismos de isenção de horário, prevendo-se no “exercício de cargo de administração ou direção, ou de funções de confiança, fiscalização, apoio a titular desses cargos, cargos de elevada complexidade técnica ou funções essenciais ao funcionamento da empresa”. A proposta inicial já contemplava essa ampliação, porém, não fazia referência às “funções essenciais ao funcionamento da empresa”. Quanto à introdução da jornada contínua no setor privado para trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crônica ou oncológica, proposta em novembro, espera-se agora que possa ser aplicada ao “trabalhador que, substituindo-se aos pais, viva com o neto em comunhão de mesa e moradia”, como já havia sido admitido pelo ministro do Trabalho. “O empregado que pretende trabalhar em regime de jornada contínua deverá solicitá-lo ao empregador, por escrito, com antecedência de 30 dias, indicando o prazo previsto, dentro do limite de 5 anos”, diz ainda o texto. Contudo, se antes era apontado como um “direito”, agora faz depender sua aplicação se “for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador”. No novo documento cai a reposição dos três dias de férias ligados à assiduidade, bem como a possibilidade admitida em julho de os trabalhadores poderem pedir até dois dias de férias adicionais, com perda remuneratória, e é proposto que seja facilitado o ‘lay-off’ se o Estado decretar estado de calamidade, nomeadamente através da dispensa de questões relacionadas com comunicações e informações. Leia também: Ventura diz que medidas anunciadas pelo governo são “mais ou menos remendos”



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