Você sabe que há um Subsídio por Assistência de Nascimento de

Você sabe que há um Subsídio por Assistência de Nascimento de

O Auxílio Assistência a Neto é um “apoio pago aos avós que faltam ao trabalho para cuidar de neto/a com deficiência, doença ou recém-nascido, desde que morem na mesma casa”, explica a Previdência Social. Além disso, há novidades, já que esse pedido já pode ser feito online. “Essa evolução digital permite que os avós que precisam faltar ao trabalho para prestar assistência a netos recém-nascidos possam tratar de todo o processo de forma mais rápida, autônoma e transparente”, pode ler-se no site do órgão público. Agora, “com a desmaterialização desse benefício, as famílias deixam de precisar de deslocamentos para os serviços de atendimento presencial, passando a contar com ferramentas que garantem uma resposta imediata e um monitoramento em tempo real do status do pedido”. Como fazer o pedido? “Depois de autenticados, os beneficiários devem seguir o caminho: Menu Família > Maternidade e Paternidade > Subsídio por Assistência a Nascimento de Neto”, pode ler-se no site da Segurança Social. A quem se destina esse apoio? empregados, que descontam para a Previdência Social; autônomos, que descontam para a Previdência Social; pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário: – trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; – pessoas que recebem bolsa para pesquisa científica. trabalhadores em situação de pré-aposentadoria com redução de horas de trabalho; pessoas que estejam recebendo Pensão por Invalidez relativa, Pensão por Velhice ou Pensão por Sobrevivência que estejam trabalhando e recolhendo para a Previdência Social. Quais as condições para ter direito? Os trabalhadores devem “cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho/a”, bem como “ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do Seguro Social Voluntário”. O INSS também dá o seguinte exemplo: “Fernando começou a pagar em setembro de 2024. No dia 10 de fevereiro de 2025, ele deixou de trabalhar para dar assistência a um neto. Eles entraram com recolhimentos na Previdência até o dia 9 de fevereiro de 2025. Como na data do auxílio, ele não tinha 6 meses de contribuição, o mês de fevereiro vai ser considerado para completar o prazo de garantia, apesar de não ter trabalhado o mês todo”. Qual o valor a receber? O órgão explica, em guia prático sobre o tema, que o “valor a receber, por dia, do Auxílio-Auxílio a Neto corresponde a um percentual de 100% da remuneração de referência (RR) se os avós faltarem ao trabalho por nascimento de neto/a de filho/a menor de 16 anos”. Você também deve saber que o “valor a receber não pode ser inferior a 14,32€ (80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é igual a 537,13€). Se você mora nas regiões autónomas, o valor do subsídio é acrescido de 2%”. Leia Também: Governo fez mudanças no Auxílio Funeral: O que é e quem tem direito?

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