Apoios agrícolas alargados a todas as áreas com “prejuízos

Mau tempo: Prejuízos na agricultura e pescas ascendem a 449

De acordo com a portaria nº 181/2026/1, publicada hoje no Diário Oficial da União, “o levantamento realizado pelas autoridades competentes permitiu identificar, além das áreas abrangidas pela declaração de situação de calamidade, a existência de danos especiais e anômalos em outras áreas do território nacional que, por sua localização circunscrita, não justificaram a extensão da declaração a todo o respectivo município, mas que também exigem medidas de resposta adequadas”. Assim, e “por razões de equidade e no contexto de um esforço nacional de recuperação”, pretende-se “assegurar que os regimes de apoio e de simplificação administrativa aprovados no âmbito da declaração de situação de calamidade possam ser estendidos a todas as áreas onde se tenham verificado prejuízos relevantes decorrentes dos eventos meteorológicos registados entre 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026”. Para garantir “a plena acessibilidade às medidas e a adequada resposta às situações excepcionais verificadas”, a portaria publicada hoje também determina que os pedidos de apoio para as intervenções identificadas nessas áreas devem ser formalizados nos próximos 60 dias úteis, por meio de formulário próprio disponibilizado no ‘site’ das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Dezoito pessoas morreram em Portugal, seis das quais no concelho de Leiria, na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que também causaram muitas centenas de feridos e desalojados. Leia Também: Comissão Europeia avalia pedido de Portugal para apoio após tempestades

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