Crédito e seguros: Nova lei do direito ao esquecimento em

Em questão está a lei nº 14/2026, de 27 de abril, que, em sua súmula, diz que “reforça o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor na contratação” de crédito e seguros. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial sem referência à sua entrada em vigor, de modo que sob a lei formulária deve passar a vigorar em 2 de maio. Com esse texto, incluem-se nas situações de saúde abrangidas a doença oncológica, a VIH, a diabetes e a hepatite C. Nesse sentido, como refere o artigo 3.º, “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e de crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos”. A lei também abrange a contratação de créditos para fins comerciais ou profissionais, quando estes forem firmados por pessoa física. O texto foi aprovado pelo parlamento em março e promulgado na semana passada pelo presidente da República, António José Seguro. Na discussão na especialidade, o deputado socialista Miguel Costa Matos apontou que as mudanças propostas “visam ampliar o direito ao esquecimento” e em linha com as contribuições de entidades para a proposta. Já o deputado tucano Alberto Fonseca registrou que a proposta seleciona quais são as doenças afetadas, limitando a abrangência da lei. “O que foi regulamentado pelo Governo inclui todas as doenças, portanto o Partido Socialista quer apenas selecionar quais são as doenças que ficam abrangidas”, apontou, na altura. Leia Também: Promulgada ampliação do direito ao esquecimento a créditos e seguros



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