Filhos podem dar desconto no IMI. Conheça quais são os

Filhos podem dar desconto no IMI. Conheça quais são os

Já ouviu falar do IPTU familiar? Trata-se de um desconto na taxa de imposto que alguns municípios atribuem aos proprietários de imóveis que têm dependentes, explica a DECO PROteste. Isso significa que, “ao total de imposto a pagar é previamente subtraída uma dedução fixa, que varia de acordo com o número de dependentes a cargo”. “Como a arrecadação do IPTU é revertida em favor dos municípios, cabe a eles decidir, a cada ano, não só a alíquota do IPTU aplicada dentro dos limites legais, mas também se concede descontos às famílias com filhos. A decisão é tomada em assembleia municipal e comunicada anualmente à Receita Federal”, revela o Fisco. Qual o desconto no IPTU? A DECO PROteste explica que, “nos municípios que concedem esse desconto, as famílias com um filho obtêm um desconto de R$ 30. Já as famílias com dois filhos obtêm um desconto de R$ 70 no imposto. A partir do terceiro filho, o desconto no IPTU é de R$ 140”. Porém, “há municípios onde não é atribuído desconto algum e outros há em que só os agregados com três ou mais dependentes têm direito a desconto”. Em publicação compartilhada nas redes sociais, o Fisco anuncia: “A Receita Federal já está emitindo as notas de cobrança de IPTU no novo formato de envelope”. Conheça-o aqui! Notícias ao Minuto | 10:19 – 07/05/2026 Desconto no IPTU é automático Você também deve saber que os “contribuintes com direito a desconto no IPTU não precisam solicitar às Finanças, nem ir aos serviços da autarquia para fazer qualquer prova do número de dependentes a cargo. É a própria Receita Federal que confirma, no cadastro do domicílio de cada contribuinte, se ele é elegível para a concessão do desconto”. “Em caso afirmativo, a nota de cobrança de IMI é enviada já com o desconto atribuído. No entanto, se o contribuinte tiver direito ao desconto e detectar um lapso na cobrança da Autoridade Tributária, deve reclamar ao serviço de Finanças”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. Mais: “O IMI cobrado em cada ano reporta à propriedade dos imóveis a 31 de dezembro do ano anterior, mas o agregado familiar a ter em conta para a eventual atribuição de desconto é aquele que o proprietário tinha no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto. Ou seja, o IMI a ser pago em 2026 refere-se aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2025 e as Finanças têm em conta a composição do agregado familiar no último dia de 2024”. Os prazos para pagamento do IPTU dependem do valor total desse imposto a ser pago: Até 31 de maio – se o valor a ser pago for igual ou inferior a R$ 100 (paga uma parcela única) 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre R$ 100 e R$ 500 (paga em duas vezes) 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for acima de R$ 500 (paga em três vezes) Leia Também: Recebeu? AT mostra como estão sendo enviadas as novas notas de cobrança

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