Medidas de desagravamento fiscal para a habitação

O decreto-lei que estipula medidas de desagravamento fiscal para a habitação foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, depois de ter merecido a ‘luz verde’ do Presidente da República, António José Seguro, na semana passada. “Do conjunto de alterações, destaca-se a aplicação, com caráter temporário, da taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação, a redução das taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) aplicáveis a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados exclusivamente ao arrendamento para habitação, incluindo contratos de arrendamento já em curso, bem como a exclusão de tributação, em sede de IRS, das mais-valias imobiliárias quando houver reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação, com vista a reforçar o investimento e a disponibilização de oferta habitacional”, pode ler-se no documento do Governo. Mais: “É, ainda, aumentado o limite da dedução anual, em sede de IRS, das rendas pagas pelos arrendatários no âmbito de contratos de arrendamento habitacional, sendo esse aumento progressivo, para 900 € em 2026 e para 1000 € a partir de 2027, inclusive. Por outro lado, são concedidos benefícios fiscais aos adquirentes de habitações de custos controlados, os quais beneficiarão de uma redução de IMT e de imposto do selo”. Em causa está o diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação. Beatriz Vasconcelos com Lusa | 11:16 – 12/05/2026 O que muda? Uma das autorizações legislativas aprovadas permite ao Governo de Luís Montenegro alterar o Código do IVA, o Código do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT, com o objetivo de fomentar a oferta de habitação a valores mais reduzidos. Entre as medidas previstas está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de casas vendidas por até 648 mil euros ou alugadas por até 2.300 euros mensais, além de uma redução de IRS para incentivar os proprietários a colocarem casas no aluguel. Outra medida passa pela aplicação do IMT de 7,5% se os compradores forem cidadãos não residentes, mas há exceções que permitem evitar a aplicação do IMT mais alto. Durante o debate do pacote legislativo, na época, partidos de oposição à esquerda criticaram o fato de o governo usar R$ 2,3 mil como referência de uma renda moderada. Em resposta à oposição, o ministro da Fazenda, Joaquim Miranda Sarmento, ressaltou que o teto vai “até 2.300” euros, o que significa que abrange aluguéis de “1.000, 1.200, 1.500, 1.700, 2.000” euros. O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, admitiu que a crise habitacional não se resolve “de um dia para o outro”, mas mostrou-se convencido de que a nova legislação permitirá baixar o preço das casas e fomentar o aluguel. O ministro das Finanças disse que um terceiro pacote de medidas de “melhoria jurídica” para “aumentar a oferta” está em preparação pelo governo e afirmou que o pacote de medidas está em vigor em uma base temporária, “até para que possam ser estudadas e avaliadas no final desta legislatura”, em 2029, “e eventualmente corrigidas e melhoradas”. A agilização dos despejos, a criação de um fundo emergencial para habitação e a resolução mais rápida de situações de heranças indivisas envolvendo imóveis são algumas das medidas que o ministro Pinto Luz tem avançado para serem lançadas em breve. Mais cedo, no Parlamento, Miranda Sarmento afirmou que as medidas previstas no pacote agora apresentado custam entre 200 a 300 milhões de euros, sendo o valor “difícil de estimar” por depender da adesão às medidas previstas. (Notícia atualizada às 10h25) Leia Também: Pobreza baixa para 15,4%, mas desigualdades persistem em Portugal



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