Afinal, o que acontece com quem perdeu o prazo para pagar o

Afinal, o que acontece com quem perdeu o prazo para pagar o

O prazo para pagar a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terminou na segunda-feira, 1º de junho. Agora, o que acontece com quem não cumpriu com essa obrigação tributária? Na prática, a Autoridade Tributária (AT) vai extrair uma certidão de dívida e ajuizar um processo de execução fiscal, notificando o contribuinte. Depois, este tem a oportunidade de pagar voluntariamente o imposto em atraso: “Sempre que a liquidação deva ter lugar fora do prazo referido no n.º 2 do artigo 113.º o sujeito passivo é notificado para proceder ao pagamento, o qual deve ter lugar até ao fim do mês seguinte ao da notificação”, pode ler-se no Portal das Finanças. Atenção aos custos! O portal de literacia financeira EI, da Associação Mutualista Montepio, lembra, no entanto, que o “pagamento de dívidas em execução fiscal comporta, no entanto, custos acrescidos”, porque “além do valor do imposto em falta, terá de pagar juros de mora e encargos devidos no processo”. O IPTU incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel que, em geral, é determinado por meio de uma fórmula que contempla diversos fatores – como localização, antiguidade do prédio, áreas etc. Notícias ao Minuto | 07:30 – 15/05/2026 “Os juros de mora ‘são devidos até a data do pagamento da dívida’, como indica o artigo 44 da Lei Geral Tributária. Mas a despesa com esse encargo pode ficar mais leve. Para isso, basta que você pague voluntariamente a dívida. Ou seja, no prazo de 30 dias. Nesse caso, você terá que pagar juros de mora até a data da emissão da notificação. A taxa dos juros de mora aplicável é aquela definida na lei geral para dívidas. ao Estado e outras entidades públicas, sendo fixada anualmente. Atenção: “Se você não pagar o imposto atrasado voluntariamente (ou seja, até 30 dias após a notificação), seu imóvel pode ser penhorado e vendido judicialmente pelo Estado”. Perdeu uma prestação… e as demais? O site EI explica ainda que, “de acordo com o artigo 120 do Código Tributário Nacional, ‘o não pagamento de uma parcela no prazo estabelecido implica o vencimento imediato das demais'”. “Ou seja, se se esquecer de pagar uma prestação terá de saldar todo o imposto de uma só vez. Deixa, assim, de ter direito aos demais fracionamentos. Contudo, essa não tem sido a praxis dos serviços de Finanças, sendo cobrado apenas o valor da prestação em falta, acrescido de juros de mora e de encargos processuais”, pode ler-se naquele portal. Quando a cobrança é feita em duas ou três parcelas, os proprietários podem pagar o imposto à vista, mas sem nenhum desconto associado, explica a DECO PROteste. Notícias ao Minuto | 08:04 – 12/05/2026 Leia Também: Tutor da semana. A data-limite para o IPTU e as isenções na lei

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