Restaurantes (e outros estabelecimentos) podem fechar para

Recebi uma doação do meu pai. Tenho de declarar ao Fisco?


Sim, a resposta é afirmativa. De facto, sempre que seja compatível com a natureza da atividade desenvolvida, os estabelecimentos podem encerrar, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, nas seguintes situações: a) até quinze dias consecutivos entre 1 de maio e 31 de outubro; b) por período superior a quinze dias consecutivos ou fora do período enunciado na alínea anterior, quando assim estiver fixado em instrumento de regulamentação coletiva ou mediante parecer favorável da comissão de trabalhadores; c) por período superior a quinze dias consecutivos, entre 1 de maio e 31 de outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir. Para além dos casos acima referidos, os estabelecimentos podem encerrar, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores, durante cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal e ainda em dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira e um dia de descanso semanal. Tudo conforme disposto no artigo 242.º do Código do Trabalho.” ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Esta é a edição desta sexta-feira, dia 27 de junho. Notícias ao Minuto | 08:31 – 11/07/2025 ________________________________________________________________________ A publicação da rubrica ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com . Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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