Afinal… O que é IRS Jovem, quem tem direito e qual é o

O IRS Jovem é um benefício fiscal que foi criado para “dar um ‘empurrão’ aos mais jovens no início da vida adulta” explica a DECO PROteste. Afinal, quem tem direito e qual é o benefício? “Em 2025, o benefício do Imposto de Renda Jovem passou a ser de dez anos e as isenções foram estendidas a todos os jovens de até 35 anos, independentemente de suas qualificações acadêmicas. Esse regime tributário foi criado para dar um ‘empurrão’ aos mais jovens no início da vida adulta, aumentando sua renda disponível por meio de desconto no imposto a pagar ou até mesmo isenção total”, explica a organização de defesa do consumidor. O que é o IRS Jovem? Na prática, o “IRS Jovem é um regime que dá uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) por dez anos, seguidos ou interpolados, a partir do momento em que o jovem deixar de integrar o agregado familiar dos pais e passar a apresentar a sua própria declaração de IRS”. “A isenção total é aplicada no primeiro ano e a parcial nos nove anos seguintes, desde que o jovem não ultrapasse os 35 anos”, esclarece o órgão de defesa do consumidor. Valores: Qual o benefício do Imposto de Renda Jovem? A DECO PROteste esclarece que os “jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm uma isenção no imposto sobre os rendimentos a pagar até ao limite de 29 542,15 euros, ou seja, 55 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) de 2026 (537,13 euros)”. “No entanto, tenha em conta que para os rendimentos referentes a 2025, declarados este ano, o limite é de 28 737,50 euros, o que corresponde a 55 vezes o IAS de 2025”, pode ler-se no site da organização, que explica ainda que a isenção é de: 100% no primeiro ano de atividade profissional; 75% entre o segundo e o quarto anos de atividade profissional; 50% entre o quinto e o sétimo anos de atividade profissional; e de 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional. Os cidadãos com o status de Residente Não Habitual que não usufruíram desse regime especial de IRS podem pedir o cancelamento da inscrição, para, em alternativa, beneficiarem do IRS Jovem, esclareceu o fisco em resposta a contribuintes particulares. Lusa | 16:25 – 17/03/2026 Quem tem direito ao Imposto de Renda Jovem? Você deve saber que “podem acessar esse benefício todos os jovens que obtenham renda de trabalho dependente ou independente, pela primeira vez, desde que não integrem mais o domicílio dos pais”. Mais: também podem se beneficiar desse regime os contribuintes: até 35 anos (inclusive), independentemente do ciclo de estudos que tenham concluído; que não sejam identificados como dependentes para fins fiscais, ou seja, que não pertençam à família dos pais, mesmo que tenham o mesmo domicílio tributário; que tenham sua situação fiscal regularizada; e que não se beneficiem, nem tenham sido beneficiados anteriormente, do regime do residente não habitual, do incentivo fiscal à pesquisa científica e inovação ou da tributação no regime tributário aplicável a ex-residentes. Leia Também: AT: Moradores não habituais sem imposto reduzido podem pedir Imposto de Renda Jovem



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