Afinal, que pensionistas têm de fazer prova de vida para

Afinal, que pensionistas têm de fazer prova de vida para


Os pensionistas da Segurança Social que residam no estrangeiro têm de fazer uma prova de vida anualmente para poderem continuar a receber as suas pensões, segundo uma portaria que está já em vigor. A DECO PROTeste recorda que, “em março deste ano, quando publicou o diploma que aprovava esta medida, o Governo justificou a decisão de criar este mecanismo com a necessidade de travar o pagamento de pensões e outros benefícios a portugueses residentes no estrangeiro que já tinham morrido, por falhas de comunicação à Segurança Social”. “Na altura, o Executivo afirmou que tinha detetado cerca de 11 milhões de euros de benefícios pagos a pessoas que já tinham falecido. A prova de vida para pensionistas já é feita, de forma regular, pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA)”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. Afinal, que pensionistas têm de fazer prova de vida? De acordo com a DECO PROTeste, “têm de fazer prova de vida todos os pensionistas do regime da Segurança Social, residentes no estrangeiro, que recebam pensões de invalidez, velhice e sobrevivência”. E mais: “Esta prova de vida deve ser feita todos os anos, pelo próprio pensionista, a partir do ano civil seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para o país estrangeiro”. “No entanto, a lei prevê que estejam dispensados de apresentar esta prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha um acordo de troca de dados que permita o conhecimento dos óbitos”, pode ler-se no site da organização. Quando é feita a prova de vida? A DECO PROTeste lembra que a “prova de vida deve ser feita anualmente, entre o dia 1 de maio e o dia 15 de setembro”, sendo que, “no mês de abril de cada ano, a Segurança Social vai notificar todos os pensionistas residentes no estrangeiro para a realização da prova de vida”. “Esta notificação será feita por meios eletrónicos ou por carta, neste último caso, se o pensionista não estiver registado no site da Segurança Social”, pode ler-se. Cntudo, “como a regulamentação só agora entrou em vigor, este ano será aplicável um regime transitório que implica datas distintas para o início da aplicação desta prova de vida”, sendo que, “este ano, estão já obrigados a apresentar prova de vida os pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo, com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice”. Os pensionistas que residam fora de Portugal passam a ter de fazer prova de vida anualmente. Os que se encontram na Suíça e no Luxemburgo terão de realizar o processo já este ano. Daniela Filipe | 17:41 – 31/07/2025 “Excecionalmente, este ano, a notificação da Segurança Social será feita a estes pensionistas até ao final de setembro. Já a prova de vida deverá ser feita até ao final de novembro de 2025. Caso não o façam, estes pensionistas deixarão de receber pensão a partir de janeiro de 2026”, aponta a organização. De referir que a prova de vida “pode ser feita de forma digital, presencial ou documental”. Leia Também: Atenção, reformados: Há novidades nas pensões este mês (explicamos tudo)

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