Água, luz ou gás: Sabe quanto tempo demoram as dívidas a

Você sabia que dívidas de serviços considerados essenciais – como água, luz ou gás – prescrevem após seis meses? Na prática, consumos com mais de seis meses não podem ser cobrados de você. “O prazo de prescrição de dívidas com fornecedores de serviços públicos essenciais como água, energia ou telecomunicações é o mais curto. Nesses casos, bastam apenas seis meses para que o cliente não seja mais obrigado a pagar”, explica o portal Saldo Positivo, da Caixa Econômica Federal. Isso significa que, “por exemplo, se o seu fornecedor de água deixou de faturar por determinado período e só depois de muitos meses emite a fatura, deixa de ficar obrigado a pagar consumos feitos há mais de meio ano”. “Da mesma forma, se por erro da empresa, pagou a menos do que deveria, a empresa só pode cobrar a diferença que diz respeito aos últimos seis meses após o pagamento dessa fatura. Terminado esse prazo, perde o direito de exigir os valores em atraso. O cliente não pode ser responsabilizado por falhas do prestador de serviços”, pode ler-se no mesmo site. Quais são os serviços públicos essenciais? De acordo com o Saldo Positivo, que cita as regras consagradas na legislação portuguesa, são considerados serviços públicos essenciais aqueles indispensáveis às necessidades básicas dos cidadãos no dia a dia: Fornecimento de água potável, incluindo esgotamento sanitário; Eletricidade (energia elétrica para uso doméstico); Gás natural e gás encanado; Comunicações eletrônicas: abrange serviços de telecomunicações como telefone fixo e móvel, internet e TV por assinatura; Serviços postais (correio postal universal); Gestão de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo domiciliar); Transporte público de passageiros (serviços de transporte coletivo). Você também deve saber que “as empresas fornecedoras desses serviços têm obrigações adicionais de proteger os direitos dos consumidores e contratos ou práticas contrárias à lei são considerados nulos”. “Quando um consumidor falha pontualmente o pagamento de um serviço essencial, não perde imediatamente o acesso ao serviço. A legislação e regulamentação em vigor estabelecem uma série de direitos e garantias para evitar cortes indevidos ou abusivos. Explicamos quais são os principais”, pode ler-se no mesmo portal. As novas medidas, que se somam às já existentes, valem desde o dia 28 de janeiro passado – dia do início do trem de tempestades – e abrangem tanto a eletricidade quanto o gás natural. Notícias ao Minuto com Lusa | 21:15 – 20/02/2026 Agora, “em caso de atraso no pagamento que justifique o corte temporário do serviço, a empresa tem que enviar um aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 10 dias”. “Esse aviso deve indicar, de forma clara, o motivo da suspensão (por exemplo, fatura X em atraso), a data a partir da qual o serviço pode ser cortado e os meios que tem à disposição para evitar a suspensão do serviço ou para pedir a reposição”, pode ainda ler-se no mesmo portal. Leia Também: Portugal importa “cerca de 5%” de GNL russo, mas quer acabar com contrato



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