Ainda tem férias para gozar? Atenção para este prazo (já falta

Se você ainda não tirou todos os dias de férias de 2025, saiba que pode fazer isso até o final deste mês, 30 de abril, como já lembrou a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). A DECO PROteste também lembra que os “22 dias de férias devem ser gozados durante o ano que vencem, mas, se não for possível, você pode aproveitá-los até 30 de abril do ano seguinte”. A organização de defesa do consumidor também dá um exemplo: “Se você tirou apenas 12 dias de férias, em 2025, pode tirar os outros dez dias, em 2026, acumulando-os com os vencidos em 1º de janeiro deste ano”. “Em princípio, e havendo acordo com o empregador, o empregado pode acumular metade do período de férias do ano anterior com as férias vencidas no ano do respectivo gozo. Atenção: se ele tiver dias acumulados de dois anos atrás, por exemplo, férias por gozar de 2024, ele pode perdê-los, pois, em regra, só pode acumular de um ano para o outro”, explica a entidade de defesa do consumidor. A quais férias o trabalhador tem direito? Em seu site, a ACT explica que o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Por regra, as férias devem ser gozadas até o dia 1º de janeiro do ano seguinte, mas se você não conseguiu gozar todos os dias, a lei permite que estes sejam gozados até 30 de abril, explica a ACT. Notícias ao Minuto | 08:02 – 10/04/2026 “Para fins de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados”, é ainda explicado. Porém, deve saber que existem regras especiais para a execução deste direito: “no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato”. “No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte. Contudo, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir”, é ainda referido. Como e por quem as férias são marcadas? “As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. Não havendo acordo, as férias devem ser marcadas pelo empregador, não podendo ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para tanto a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado”, explica ainda a ACT. Vale ressaltar que, “em pequena, média ou grande empresa, o empregador só poderá marcar o período de férias entre 1º de maio e 31 de outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diversa”. “Na falta de acordo, o empregador que exerça atividade ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 % do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de maio e 31 de outubro, que é gozado de forma consecutiva”, adianta a ACT. Leia Também: Golpes com aluguéis? Em hora de marcar férias, eis o alerta da GNR



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