Fisco revela quatro vantagens de pedir número de

Quando você faz alguma compra você tem o costume de pedir número de contribuinte – número de identificação fiscal (NIF) – na fatura? Trata-se de um direito dos clientes e com diversas vantagens, de acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Quatro vantagens “Sempre que faz uma compra, pedir fatura com NIF é um direito e tem vantagens”, revela o Fisco, numa publicação partilhadas nas redes sociais, onde destaca os seguintes quatro benefícios: Permite deduzir despesas no IRS – “Saúde, educação, cabeleireiros, restaurantes, oficinas, ginásios… tudo pode contar para reduzir o imposto a pagar”; Facilita a classificação de despesas – “As faturas ficam automaticamente registradas no e-Fatura. Classificar despesas e entregar o IRS torna‑se muito mais simples”; Contribui para a justiça fiscal – “O IVA que você já pagou é realmente entregue ao Estado. Menos evasão fiscal, mais equilíbrio para todos”; Promove concorrência justa na economia – “Empresas que cumprem as regras não são prejudicadas por quem tenta ‘fugir do sistema’. Um gesto pequeno, um impacto gigante”. A AT deixa ainda a seguinte recomendação: “Sempre peça nota fiscal com seu CPF”. Quem é obrigado a emitir notas fiscais? Segundo o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, “em Portugal, sempre que acontece uma transação comercial ou uma prestação de serviço, por um trabalhador independente, um empresário em nome individual ou uma empresa, é obrigatória a emissão de fatura (simplificada ou fatura-recibo)”, sendo que “esta emissão deve ocorrer independentemente de ser ou não solicitada pelo cliente, como está claro no Código do IVA”. “As notas fiscais devem ser comunicadas pelos comerciantes ou prestadores de serviços à Autoridade Tributária (AT), até o 5º dia útil após o momento em que o imposto é devido, ou seja em que é emitida – conforme o artigo 36 do Código do IVA”, é ainda explicado. Mais: “A não emissão de recibos ou faturas, ou a emissão fora dos prazos legais, está sujeita a multas entre 300 e 3 750 euros. Por outro lado, a não exigência, por parte dos consumidores, da emissão de faturas ou recibos também é punível por lei e as multas variam entre 150 e 2 000 euros”. Como verificar se as faturas foram comunicadas à AT? Segundo o mesmo site, “no final do mês seguinte ao da emissão, você pode verificar seu cadastro na área pessoal do Portal e-fatura”. Agora, “se, após essa data, você não encontrar uma nota fiscal no Portal, você pode inseri-la manualmente na sua área pessoal do e-fatura”. No entanto, você deve saber que as “atividades previstas no artigo 9º do CIVA, como médicos, psicólogos, enfermeiros ou tutores, por exemplo, não precisam emitir notas fiscais”. “Nesses casos, deve ser emitido um recibo que comprove o pagamento realizado pelo cliente. As vendas ambulantes e as vendas realizadas através de máquinas de distribuição automática, os bilhetes de transportes e de espetáculos também estão dispensados da emissão de faturas”, pode ainda ler-se no mesmo site. Comerciantes podem se recusar a emitir notas fiscais? Não: “A não emissão de notas fiscais é ilegal e punida por lei. Se algum comerciante ou prestador de serviços se recusar a emitir uma nota fiscal, significa que pode não declarar o produto vendido ou o serviço prestado e por isso deixar de pagar os impostos associados”, explica o Saldo Positivo. Assim, “caso seja confrontado com essa recusa, você pode registrar uma reclamação no Livro de Reclamações do comerciante, e deve comunicar o incidente à Receita Federal”. Leia Também: Combustíveis voltaram a cair na 3ª-feira? Veja os novos preços



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