Aprovados diplomas para proteger consumidores em caso de

O novo mecanismo de proteção do consumidor entra em funcionamento se, no retalho, ocorrer um aumento superior a 70% no preço da energia, ou superior a 2,5 vezes a média de preços dos últimos cinco anos, ultrapassando os 180 euros por Megawatt/hora (MWh).
Sendo declarada uma crise energética, o Governo pode tomar medidas de apoio a clientes domésticos e empresas, fixando limites para o preço da energia “abaixo do preço de custo”, segundo explicou o ministro da Presidência.
Esse diferencial, que será suportado pelo Estado “vai ser recuperado mais tarde”, disse.
O teto no preço da energia terá também de ser acompanhado de medidas de eficiência energética. As famílias terão de reduzir o seu consumo para 80% do que consumiram no ano anterior, e as empresas para 70% do consumo do ano anterior.
Este mecanismo, segundo o ministro da Presidência, poderá ser usado em caso de declaração de crise energética, “o que sucederá se os preços continuarem a subir”.
Nesse caso, os apoios dados pelo Governo não poderão ser considerados auxílios de Estado da União Europeia (UE).
O Conselho de Ministro aprovou também medidas de proteção dos consumidores mais vulneráveis, através da adoção de planos de pagamento a prazos dilatados e da proibição de cortes no fornecimento de energia nos períodos de elevado consumo, quer seja no inverno ou no verão.
Na reunião, foi também aprovado o reforço da capacidade de produção de energia de fontes renováveis, de modo a aumentar a produção descentralizada e a produção para autoconsumo e, assim, reduzir a dependência energética dos combustíveis fósseis a nível nacional.
António Leitão Amaro anuncia esta quinta-feira algumas das decisões tomadas em sede de Conselho de Ministros. Por um lado, o apoio à compra do gás de botija por parte de famílias em situação vulnerável vai aumentar dos atuais 15 euros para 25 euros e, por outro, há um desconto adicional de 10 cêntimos no gasóleo profissional.
Anabela Sousa Dantas com Lusa | 15:06 – 19/03/2026



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