Aqui está a lista: Essas são as despesas que ajudam a economizar

Há um conjunto de despesas que ajudam a pagar menos IRS. As despesas dedutíveis são divididas por categorias, conforme explica a Receita Federal (AT). As deduções à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são valores de despesas que podem ser deduzidos do montante de imposto a pagar. O Código do IRS define as deduções, bem como o montante, e ou a percentagem que é considerada, e o valor limite por cada dedução”, pode ler-se no Portal das Finanças. A lista de deduções à coleta: Dependentes e ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo; Pessoas com incapacidade permanente igual ou superior a 60%; Despesas gerais familiares; Despesas de saúde e com seguros de saúde; Despesas de educação e formação; Encargos com rendas de habitação ou juros; Pensões de alimentos; IVA suportado em faturas; Encargos com lares Despesas de educação e reabilitação de pessoas com incapacidade permanente; Encargos com trabalho doméstico Dupla Tributação Internacional; Adicional ao IMI; Prémios de Seguros de Vida ou contribuições para Associações mutualistas; Encargos com recuperação e reabilitação de imóveis; Regime público de capitalização; PPR; Donativos em dinheiro. A AT explica ainda que a “soma das deduções à coleta, excluindo as deduções com dependentes e ascendentes, as despesas gerais familiares e a dupla tributação, estão sujeitas a um limite, por agregado familiar, que depende do escalão do IRS e do número de dependentes do agregado familiar”. Mais: “Na declaração de IRS os valores das deduções são pré-prenchidos com os montantes calculados pela AT com base nos dados do e-fatura e da informação comunicada por outras entidades, como, por exemplo, taxas moderadoras, propinas, rendas ou juros relativos à habitação própria e permanente”. Validação das deduções É aqui que entra a importância de validar as faturas todos os anos: “Durante o ano e até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte valide a informação constante do e-fatura, para que os valores a considerar no cálculo das deduções estejam corretos”. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica, numa publicação partilhada na rede social Instagram, o que ainda pode fazer caso tenha falhado o prazo para validar as faturas. Fique a par. Notícias ao Minuto | 08:49 – 11/03/2026 Para a campanha do IRS de 2025 – cuja entrega arranca já no dia 1 de abril – o prazo para validar as faturas já terminou no dia 2 março. Agora, até o final do mês você pode consultar e reclamar das despesas apuradas: “Consulte as deduções, a partir de 16 de março, no Portal das Finanças na funcionalidade IRS> Consulta Despesas p/Deduções à Colecta. Esta página disponibiliza o valor total da despesa por dedução, o montante que vai ser deduzido, e ao aceder ao detalhe, a lista com todas as faturas”, pode ainda ler-se no Portal das Finanças. A partir de hoje e até ao final do mês, os contribuintes podem consultar e reclamar das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) para efeitos do IRS. Perceba o que está em causa. Notícias ao Minuto com Lusa | 14:00 – 16/03/2026 Leia Também: Afinal, o que é o IRC e quem tem que pagar?



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