AT recua. Quem perdeu IRS por revisão de invalidez pode

AT recua. Quem perdeu IRS por revisão de invalidez pode

A Receita Federal recuou e mudou o entendimento que tinha sobre a perda de benefícios fiscais no Imposto de Renda por contribuintes com deficiência. Agora, aqueles que foram prejudicados, incluindo pacientes com câncer, podem recuperar o imposto pago a mais nos últimos anos. Na prática, um contribuinte com incapacidade igual ou superior a 60% entre 2018 e 2022 e cujo processo de revisão de incapacidade em 2023 resultou em um grau de incapacidade de 20%, tendo perdido o direito a redução no IRS, mantém agora direito a esse benefício fiscal. O novo entendimento foi publicado recentemente no Portal das Finanças – você pode ver o documento na íntegra aqui – em ofício circulado dirigido aos serviços de Finanças. Além disso, mesmo já tendo passado algum tempo, você pode pedir o reembolso do valor que pagou a mais. Para isso você deve apresentar uma declaração substituta. “Nas situações em que houve perda de direitos/benefícios fiscais por ter sido certificada incapacidade inferior a 60%, para regularização da sua situação tributária, em conformidade com o previsto no presente ofício circulado, os contribuintes podem: a) Apresentar declaração de rendimentos modelo 3, de substituição, no prazo previsto no n.º 2 do artigo 140.º do Código do IRS, de 2 (dois) anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração, ou, no mesmo prazo, para apresentação de reclamação graciosa nos termos daquele artigo; b) Ver reconhecido esse direito por meio do pedido de revisão dos atos tributários de liquidação de IRS, previsto no n.º 1 do artigo 78.º da LGT, a apresentar no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em erro imputável aos serviços”, pode ler-se no documento do Fisco. O Jornal de Negócios, que avançou com a notícia, explica que, até agora, as Finanças consideravam que uma reavaliação abaixo dos 60% implicaria a perda do benefício em IRS, a não ser que a reavaliação decorresse de alteração dos critérios da Tabela Nacional de Incapacidades. Além disso, houve contribuintes que contestaram na Justiça, tendo tido seus direitos reconhecidos, mas a esmagadora maioria perdeu a redução de IR a que teria direito. Em fevereiro, vale lembrar, a diretora da Receita Federal prometeu que o Fisco iria se articular com o Ministério da Saúde para saber a quem aplicar o IR reduzido quando os pacientes com câncer veem o grau de incapacidade reavaliado. Em audiência no Parlamento, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública após um requerimento do partido JPP, Helena Borges disse que a AT vem trabalhando com o Ministério da Saúde para “estabelecer um protocolo de interoperabilidade” para a transmissão de dados sobre pacientes com câncer. O objetivo da comunicação das informações passa por disponibilizar ao fisco dados automáticos que lhe permitam saber qual é o grau de incapacidade atribuída a um doente oncológico quando este vai a uma junta médica fazer a reavaliação da incapacidade. Saber essa a porcentagem é central para a AT aplicar, ou não, o imposto reduzido previsto no Código do IRS para os doentes com cancro. Leia Também: Receita recebeu 2,1 milhões de declarações de Imposto de Renda (e pagou 164,7 milhões)

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