Atenção, proprietários: Este é o calendário de pagamento do

Atenção, proprietários: Este é o calendário de pagamento do

Os prazos para pagamento dependem do valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a ser pago. Você deve saber que a “carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrônicas”, de acordo com o portal de serviços públicos gov.pt. Os prazos a serem levados em conta são os seguintes: Até 31 de maio – se o valor a ser pago for igual ou inferior a 100 € (paga uma parcela única) 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas vezes) 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três vezes) Contudo, “se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez”, e “na carta enviada com o valor a ser pago em maio também está indicado o valor e a referência para pagar o total das parcelas”. Atenção: “Se você deixar passar o prazo para pagamento do IPTU, pode ter que pagar juros de mora ou até multa, de acordo com o artigo 116 do Regime Geral de Infrações Tributárias”. Pode ter direito a isenção do IPTU? Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem que pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Porém, há isenções previstas em lei. Em publicação compartilhada nas redes sociais, a AT explica que para ter direito à isenção do IMI é necessário que: A casa seja para moradia própria e permanente; O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido € 153.300; e O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não pode ser superior a 125.000 €. Segundo o Fisco, “essa isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou família, em momentos temporais diferentes”. Isenção permanente ou temporária A isenção do IPTU, vale ressaltar, pode ser permanente ou temporária. Para ter isenção permanente do IMI você tem que cumprir as seguintes condições: Seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Ou seja, 17.295,59 euros (537,13 euros x 14 meses x 2,3) em 2026; A casa tem que ser sua residência permanente e o VPT deve ser menor ou igual a 67 260,20 euros. A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças. Para pedir isenção temporária você precisa que: Seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja sua residência fiscal O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros. Atenção que a “isenção temporária tem duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas com o Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município”. Leia Também: Atenção, este ano você poderá pagar mais de IPTU. Explicamos o motivo

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