Comprou livro ou bilhete? Não se esqueça de validar despesa

Se você comprou livros ou ingressos para shows, saiba que já pode classificar as respectivas notas fiscais no portal e-Fatura, lembrou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através de uma publicação partilhada nas redes sociais. “No e-Fatura já pode classificar as faturas de livros, bilhetes para espetáculos e museus na respectiva atividade”, explica o Fisco, lembrando que a “medida abrange as despesas desde janeiro de 2026 e permite recuperar 15% do IVA suportado, no IRS a entregar em 2027”. O recurso, vale lembrar, ficou disponível em abril. O que mudou? A partir deste ano, quem pedir nota fiscal com Cadastro de Pessoa Física (CPF) em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IR pela exigência de nota fiscal, abatendo do imposto o equivalente a 15% do ICMS pago nessas compras. Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 1º de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros em estabelecimentos especializados, ingressos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, ingressos em salas de espetáculos e atividades correlatas, atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos. Os contribuintes já podem validar notas fiscais de livros, ingressos de shows e outras despesas culturais no e-Fatura para o Imposto de Renda a declarar ao Fisco em 2027. Entenda as mudanças. Notícias ao Minuto com Lusa | 07:30 – 14/04/2026 Até então, o Portal das Finanças só permitia validar as despesas dos setores de atividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal, como gastos em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, academias, passes e bilhetes em transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou veterinários. Porém, agora já é possível validar as despesas de ‘Atividades Artísticas e Literárias’ e de ‘Atividades dos Museus e Monumentos Históricos’. Como a nova categoria só vale para notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, a classificação contará para o IRPF relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026, a ser declarado entre abril e junho de 2027. O incentivo não vale para as despesas de 2025, aquelas que tiveram de ser validadas pelos contribuintes para o Imposto de Renda de 2025, cujas declarações serão entregues agora até junho. O Ministério da Fazenda já havia explicado que, até o portal ser atualizado, “os contribuintes não precisam adotar nenhum procedimento adicional, devendo aguardar a criação da nova categoria”. Se, no entanto, tiverem classificado notas fiscais desse tipo em outras categorias, “poderão corrigir autonomamente essa classificação no Portal e-Fatura após a disponibilização da funcionalidade, sem qualquer prejuízo para o exercício do direito à dedução”, explica ainda o ministério. Os contribuintes poderão validar essas notas fiscais até 1º de março de 2027. Os cidadãos podem deduzir da coleta do IRS (do imposto que incide sobre os rendimentos) 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com essas despesas culturais. O limite global da dedução é de 250 euros, mas para o conjunto das despesas, neste e nos demais setores que dão origem ao incentivo (gastos em restaurantes ou cabeleireiros). A ampliação do incentivo de IRS foi incluída no OE2026 por iniciativa do Partido Socialista (PS), que em 23 de fevereiro enviou ao Governo uma pergunta para saber se a Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu alguma orientação para os contribuintes saberem como classificar as faturas corretamente “enquanto a atualização do e-Fatura não estiver concluída”. Leia Também: Novas categorias de gastos: Já foi ao e-Fatura ver as novidades?



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