Tem medo de não pagar prestação? Banco de Portugal explica

Tem medo de não pagar prestação? Banco de Portugal explica

Caso esteja com dificuldades para pagar as parcelas do seu crédito consignado, este artigo é para você. O Banco de Portugal (BdP) emitiu um comunicado a partir do qual explica o que fazer. Cinco passos 1 – Se você está com dificuldade de pagar as parcelas do seu crédito, informe imediatamente sua instituição de crédito. “Pondere com a instituição qual a melhor forma de evitar o descumprimento de suas obrigações. Quando você alerta a instituição de crédito sobre o risco de vir a inadimplir a prestação do seu crédito — por exemplo, por desemprego ou doença —, você tem direito a receber um documento que explica seus direitos e deveres. Nesse caso, a instituição de crédito deve avaliar sua capacidade financeira e, se constatar que é possível evitar a inadimplência, deve propor a ela soluções de pagamento adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades. Essas soluções devem ser apresentadas sob o Plano de Ação para o Risco de Inadimplência (PARI), um plano que as instituições precisam seguir para gerenciar as situações de dificuldades financeiras de seus clientes.” 2 – Se você já deixou de pagar uma parcela do seu crédito, pode ter que pagar juros de mora, comissões e outros encargos, que se somam à sua dívida. “Quando você não paga a prestação na data prevista, a instituição de crédito pode exigir o pagamento de: Juros moratórios; Uma comissão por cada prestação devida e não paga, que não pode ultrapassar 4% do valor da prestação. No mínimo, essa comissão pode custar-lhe 12 euros e, no máximo, 150 euros; Despesas que a instituição de crédito tenha suportado perante terceiros, por conta do cliente, mediante prova documental. Os juros moratórios são calculados com base na taxa nominal (TAN) do empréstimo, acrescida de uma sobretaxa anual máxima de 3%. O valor a ser pago a título de juros leva em conta o número de dias em que o cliente ficou inadimplente: Juros moratórios = Parcela em atraso x (TAN+3%) x número de dias em atraso.” 3 – Veja com a instituição como você pode superar a situação de inadimplência e se já foi integrado ao PERSI. Enquanto a instituição busca uma solução para o seu caso, ao ser integrado em PERSI, você está protegido de eventuais ações judiciais para recuperação do crédito. “O PERSI — procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento — é um processo que permite ao cliente e à instituição de crédito negociar soluções para resolver a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. Quando é integrado em PERSI, tem direito a receber um documento que explica os seus direitos e deveres durante este procedimento. A instituição de crédito deve avaliar a sua situação financeira e sempre que possível, apresentar-lhe soluções adequadas à sua atual capacidade financeira, aos seus objetivos e às suas necessidades. Essas soluções poderão incluir: alterações às condições do empréstimo (por exemplo, alargamento do prazo de pagamento do empréstimo, redução temporária da taxa de juros ou adiamento do pagamento de parte do dinheiro que você emprestou); a consolidação (ou seja, a junção) de vários contratos de crédito do cliente (para que você tenha menos encargos no total); a celebração de um novo contrato de crédito que pague a dívida do contrato de crédito existente. Durante a negociação, a lei dá ao cliente um conjunto de garantias. 4 – Responda a tempo as solicitações da instituição de crédito e colabore na busca de soluções para regularizar a inadimplência. “Forneça à instituição de crédito informações verdadeiras e atualizadas sobre sua situação financeira. Responda às comunicações da instituição de crédito em tempo hábil e disponibilize as informações e documentos solicitados.” 5 – Consulte a Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE). “Clientes bancários em risco de inadimplência ou com parcelas de crédito em atraso podem obter, gratuitamente, informações, assessoria e acompanhamento das entidades que integram a Rede de Apoio ao Cliente Bancário. Consulte no Portal do Cliente Bancário as entidades da RACE mais próximas de você.” Leia Também: DECO apoia medidas do BdP para crédito mais responsável

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