Primeiro paga, depois devolver garrafas vale 0,10€: Já sabe

Primeiro paga, depois devolver garrafas vale 0,10€: Já sabe

A partir do dia 10 de abril, vai começar a funcionar o sistema de depósito com retorno (SDR), com o funcionamento de 2.500 máquinas e oito mil postos de recolha, que vão receber embalagens de bebidas de uso único em plástico, alumínio e aço. Na prática, as garrafas e latas vão passar a custar mais 10 cêntimos a partir dessa data, sendo que este valor é restituído se a embalagem for devolvida. “O depósito aplicado a cada embalagem abrangida pelo SDR corresponde a um valor pago pelo consumidor no momento da compra, que lhe é restituído aquando da devolução da embalagem num ponto de recolha. Foi fixado em € 0,10 (dez cêntimos de euro) o valor de depósito por cada embalagem de bebida abrangida pelo SDR, independentemente do volume ou material da embalagem, segundo Despacho publicado em Diário da República (Despacho n.º 432/2026, de 15 de janeiro)”, pode ler-se no site da SDR Portugal, entidade responsável pela implementação e gestão deste novo sistema. Este mecanismo, explica a mesma entidade, “incentiva a participação ativa dos consumidores, assegurando a recuperação dos materiais e promovendo a reciclagem eficiente, em linha com os princípios da economia circular”. Como funciona o SDR? “Para o cidadão-consumidor, o Sistema de Depósito e Reembolso a implementar funcionará de forma acessível, simples e intuitiva. No momento da compra de embalagens de bebidas de uso único até três litros, o cidadão-consumidor pagará um valor de depósito, que será reembolsado na íntegra no momento da sua devolução”, pode ler-se no mesmo site. Depois, “após a devolução das embalagens de uso único nos pontos de recolha disponíveis em todo o território nacional, estas serão enviadas para os Centros de Contagem e Triagem”. “Posteriormente, as embalagens serão transformadas em matérias-primas secundárias (como o rPET e ligas de alumínio ou aço reciclados), aptas para contacto alimentar, que serão utilizadas na produção de novas embalagens, novamente disponibilizadas para compra pelo cidadão-consumidor”, pode ainda ler-se. Na prática, a “SDR Portugal assegura, assim, que o cidadão-consumidor recupera integralmente o valor pago no ato da compra e contribui, de forma ativa e responsável, para o esforço nacional de recolha e reciclagem”. Pontos de recolha: O que já se sabe O SDR “contará com uma rede de recolha organizada para garantir a devolução e tratamento eficaz das embalagens abrangidas”. “Adaptado às necessidades dos consumidores e dos operadores do setor, o sistema integrará soluções automatizadas, diversos pontos de recolha, incluindo opções manuais, e unidades dedicadas ao processamento de grandes volumes, assegurando um funcionamento acessível e eficaz em todo o território nacional”, pode ler-se. As embalagens elegíveis para os pontos de recolha serão as seguintes, desde que apresentem o símbolo SDR: Garrafas de plástico PET (até 3 litros); Latas de alumínio e aço (até 3 litros). “As embalagens devem estar vazias, sem danos e com o código de barras legível”, é ainda explicado. Deve ainda saber que as seguintes embalagens não estão abrangidas pelo sistema e devem ser recicladas através dos canais apropriados: Recipientes de vidro para bebidas; Produtos lácteos, como leite e bebidas à base de iogurte. Leia Também: Quem fica na mesa de voto tem direito a faltar ao trabalho? Quanto ganha?

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