Direitos de pais trabalhadores: “Não precisa de pedir”, mas

Direitos de pais trabalhadores: "Não precisa de pedir", mas

Mães e pais trabalhadores têm vários direitos, que vão desde licença parental até faltas para cuidar dos filhos quando estão doentes. Os trabalhadores não precisam pedir para a empresa usufruir dos direitos, mas devem comunicar ausências e respeitar prazos, explica a DECO PROteste. “Não precisa de pedir autorização à entidade patronal para gozar os seus direitos como pai ou mãe. Mas tem de comunicar as ausências e respeitar os prazos, para evitar faltas injustificadas na assistência aos filhos. Também pode ter de provar o motivo da falta, seja ou não por motivos de saúde. Os avós trabalhadores também podem, em substituição dos pais, faltar para prestar assistência aos netos”, pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor. Licença parental: Você sabe como funciona? A DECO PROteste explica que “as regras da proteção na parentalidade permitem que o pai esteja cada vez mais presente” e lembra que “tem direito a uma licença obrigatória de 28 dias nas primeiras seis semanas de vida do filho”. Mais: “Sete dias de licença têm de ser usados ​​logo após o parto. Tem ainda direito a faltar mais sete dias úteis, durante a licença parental gozada pela mãe. No caso de gêmeos, a cada um dos períodos acrescem dois dias por cada filho além do primeiro. Recebe subsídio diário de 100% da remuneração de referência”. Pais e responsáveis ​​podem matricular os filhos na pré-escola e primeiro ano do ensino fundamental a partir de hoje, quarta-feira, 22 de abril, até o dia 1º de junho. Natacha Nunes Costa | 10:13 – 22/04/2026 Você também deve saber que, “se a licença de 28 dias for gozada de forma interpolada, os períodos de gozo não podem ser inferiores a sete dias”, esclarece também a DECO PROteste. . A quem se aplicam os direitos dos pais trabalhadores “Os direitos dos pais trabalhadores aplicam-se aos titulares do direito de parentalidade, independentemente do género. A adoção por casais do mesmo sexo também se encontra abrangida pelas regras da parentalidade”, nota ainda a organização de defesa do consumidor no seu site. De sublinhar que “é proibida qualquer forma de discriminação relacionada com o gozo dos direitos de parentalidade”, sendo que “nenhum trabalhador pode ser prejudicado, nomeadamente na remuneração resultante da atribuição de prémios por produtividade e assiduidade, e na progressão na carreira”. “Se o empregador ignorar seus direitos, peça a intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego”, recomenda a organização de defesa do consumidor. O consumidor pode ter que pagar mais caro pelos voos que já comprou, seja por meio de uma agência de viagens ou de uma companhia aérea? Em princípio, não, mas há exceções previstas em lei – conheça-as aqui. Beatriz Vasconcelos | 07:00 – 14/04/2026 Leia Também: Ainda tem férias para gozar? Atenção para esse prazo (falta pouco)

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