Empresa já aprovou férias: Funcionários podem trocar dias

Empresa já aprovou férias: Funcionários podem trocar dias

“Nos termos do artigo 237 da CLT, o direito a férias do empregado é irrenunciável, não podendo ser substituído por indenização, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Trata-se de direito pessoal do empregado, com natureza imperativa, cujo gozo obedece a regras legais próprias, não configurando direito disponível ou negociável entre empregados. De acordo com o disposto no artigo 241 da CLT, o período de férias é marcado por acordo entre o empregado e o empregador. Não havendo acordo, cabe ao empregador fixar o período de férias, dentro dos limites previstos em lei. A legislação trabalhista não prevê a possibilidade de os empregados, por iniciativa exclusiva, realizarem a troca de dias de férias entre si. de regulamentação coletiva de trabalho ou regulamento interno aplicável. _____________________________________________________________________________________________ A publicação da seção ‘Trabalho e impostos (des)complicados’ é quinzenal. Faça você também parte dela. Envie suas dúvidas, perguntas ou sugestões de temas para o endereço de e-mail (email protected). Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Ele também é professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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