Entrega do Imposto de Renda começa amanhã: 10 pontos que você deve mesmo

Entrega do Imposto de Renda começa amanhã: 10 pontos que você deve mesmo

O prazo para apresentação das declarações de renda dura três meses, ocorrendo entre 1º de abril e 30 de junho. Eis dez pontos essenciais sobre o processo de entrega: 1. Acerto do IRS sobre rendimentos de 2025 A entrega da declaração de rendimentos corresponde ao momento em que os contribuintes têm de declarar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) todos os rendimentos ganhos ao longo do ano anterior. Em 2026 são declarados os valores auferidos em 2025. O prazo de entrega, de 1º de abril a 30 de junho, é o mesmo para todos os contribuintes, seja qual for a categoria de renda a ser declarada. O cálculo do IR é feito sobre a totalidade dos rendimentos ganhos de 1º de janeiro a 31 de dezembro, das diversas categorias de renda, que podem não ser apenas os do salário, mas de outro tipo (como rendimentos de capital ou de aluguéis do aluguel de uma casa, por exemplo). O acerto final do imposto resulta em uma de três situações: um contribuinte recebe uma restituição, entrega mais imposto ao Estado, ou não tem nada a receber nem a entregar. 2. Entrega no Portal das Finanças A apresentação das declarações é feita exclusivamente no Portal das Finanças, onde o fisco apresenta uma declaração pré-preenchida com informações sobre os rendimentos e outros dados relevantes para o cálculo final do imposto (como deduções à coleta, de saúde, educação e outras). Os dados são assumidos pela AT em função das informações comunicadas por entidades terceiras, como as empresas para as quais os trabalhadores exercem a atividade, as seguradoras, os hospitais, as universidades, os bancos ou os senhorios. Se um contribuinte não tiver acesso à Internet, pode agendar uma ida a uma repartição de Finanças, para proceder ao preenchimento da declaração com o auxílio de um funcionário da AT. 3. O IRS Automático A entrega acontece na área pessoal do IRS do Portal das Finanças. Alguns contribuintes podem fazer isso por meio da funcionalidade do IRS Automático, um mecanismo de entrega mais rápido que cobre situações fiscais mais simples entre contribuintes que trabalham por conta de outrem, que trabalham a recibos verdes ou que são pensionistas. Quem é abrangido pelo IRS Automático vai perceber ao entrar na página pessoal do ‘site’ das Finanças, porque o portal indica se a pessoa cumpre, ou não, as condições. Para quem as cumpre, a AT apresenta uma declaração provisória, com a liquidação provisória do IRS já feita e com os elementos que serviram de base para o cálculo das deduções à coleta. Nesse caso, basta confirmar o documento provisório para o arquivo se converter em uma declaração definitiva, que nesse momento é dada como entregue para fins legais. No entanto, “as pessoas têm sempre a possibilidade de, sendo elegíveis para o IRS Automático, apresentarem uma declaração normal”, ressalva à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, sublinhando que, mesmo nesta funcionalidade, os contribuintes devem que ter o cuidado de validar as informações apresentadas. Os números de 2025 mostram que “um em cada quatro contribuintes optou pelo Imposto de Renda Automático”, disse. 4. Conversão da declaração sem entrega Se um contribuinte abrangido pelo IRS Automático não for ao portal confirmar a declaração provisória até o fim do prazo (30 de junho), nem entregar uma declaração pela via normal, a declaração original proposta pela AT converte-se em declaração entregue para efeitos legais. Em uma situação como essa, um contribuinte pode entregar uma declaração substitutiva nos 30 dias após a liquidação, sem qualquer penalidade, conforme prevê o Código do Imposto de Renda. 5. Declarar despesas de saúde, educação e outras No momento da entrega das declarações, os dados das deduções à coleta do IRS já aparecem pré-preenchidos pela AT, mesmo para quem submete a declaração pela via normal. Apesar disso, os contribuintes podem, em alternativa, comunicar manualmente certas categorias de despesas — as de saúde, de formação e educação, encargos com imóveis para habitação permanente, encargos com lares (de todos os elementos do agregado familiar) e ainda os encargos com o pagamento do trabalho doméstico. Se um contribuinte considerar os valores previamente assumidos pelo fisco incorretos, pode preencher os dados alternativos no quadro 6C1 do anexo H. 6. Declarar contas em paraísos fiscais Os contribuintes que têm ativos em territórios de baixa ou nula tributação, conhecidos por paraísos fiscais, têm de incluir essa informação na declaração de rendimentos, dando a conhecer, por exemplo, os valores detidos em contas de depósito ou de títulos em entidades” localizadas nessas jurisdições, direitos de propriedade sobre bens imóveis, ações ou participações em empresas localizadas nessas jurisdições, bem como automóveis, embarcações ou aeronaves aí registradas. Essa obrigação é regulada em um decreto-lei de 2025 que baliza o tipo de ativos que devem ser indicados. Os territórios considerados paraísos fiscais para esse fim são aqueles que fazem parte da lista oficial de paraísos fiscais referida pela Lei Geral Tributária (LGT), que por sua vez remete a uma portaria que lista mais de 80 jurisdições, como os Emiratos Árabes Unidos, Qatar, Panamá, Bahamas, Belize, Barbados, Porto Rico, Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América, Ilhas Cayman, Mônaco e São Marino. Também é obrigatório os contribuintes declararem qualquer conta bancária que tenham no estrangeiro, esteja ela localizada ou não num paraíso fiscal Por exemplo, se um contribuinte tiver uma conta de um banco localizado na França, na Alemanha ou na Estónia, tem de indicar essa informação na declaração. Se esse for o caso de um contribuinte abrangido pelo IRS Automático, a pessoa deve declarar essa informação manualmente, o que implica não aceitar a declaração automática e proceder à entrega pela via normal 7. Ativos sem obrigação de declarar Neste mesmo diploma, o Governo definiu que há uma série de rendimentos obtidos em Portugal que não precisam ser indicados na declaração, por já serem de conhecimento da AT (os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS). É o que acontece com os subsídios de refeição e as ajudas de custo que constam da declaração mensal de remunerações, bem como com juros de depósitos, que já foram tributados através das taxas liberatórias quando foram pagos pelos bancos. da declaração, a AT trata de fazer o processo de liquidação, ou seja, de apurar quanto de IRS uma pessoa tem de entregar ao Estado em função das taxas consagradas para aquele ano fiscal. Para calcular o imposto, a AT divide o rendimento de acordo com o esquema dos escalões do IRS e aplica as respectivas taxas. fatura). A esse valor de imposto ainda irá deduzir as quantias de IRS que um trabalhador ou um pensionista já entregou ao Estado ao longo do ano anterior através das retenções na fonte. O resultado do acerto final pode levar a que um contribuinte receba um reembolso, que ainda tenha de entregar imposto, ou nada a receber nem a entregar. efetivo. 9. Reembolsos do Imposto de Renda Automático em menos de duas semanas A secretária de Estado da Fazenda, Cláudia Reis Duarte, prevê que os contribuintes abrangidos pelo Imposto de Renda Automático recebam a restituição em menos de duas semanas após o envio da declaração e que quem submeter pela via normal receba entre três e três semanas e meia. prazo regular, até 30 de junho, a AT tem até 31 de julho para concluir as liquidações de IRS, isto é, para dar por concluído o cálculo final do IRS e todo o processo de validação das declarações de rendimento Depois, se do acerto final do imposto resultar imposto a entregar ao Estado (porque o valor já entregue através das retenções na fonte não perfaz o valor do imposto real efetivamente a pagar), o contribuinte tem até 31 de agosto para fazer o pagamento ao fisco. menos de duas semanas

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