Faturas validadas, o que se segue? Confira as próximas datas

Faturas validadas, o que se segue? Confira as próximas datas

Terminou na segunda-feira, 2 de março, o prazo para os contribuintes validarem as notas do Imposto de Renda, mas ainda há outras datas a serem observadas antes de começar a entrega da declaração em si – sabe quais são? De acordo com a Autoridade Tributária (AT), estas são as próximas datas a ter em atenção: Até o final de março: Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. De 16 a 31 de março:- Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT;- Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas. De 1º de abril até o final de junho: Confirme o Imposto de Renda automático ou entregue a declaração de imposto de renda modelo 3. Até 31 de agosto: Receba a restituição ou pague o imposto. Este prazo está previsto para declarações entregues dentro do prazo. Os contribuintes têm até o dia 2 de março para validar as notas referentes ao Imposto de Renda 2025, mas há outros prazos a serem observados. Veja aqui o calendário com as datas mais importantes. Beatriz Vasconcelos | 16:53 – 07/01/2026 Novas tabelas do IRS publicadas garantem isenção mensal até 920 euros As novas tabelas de retenção na fonte do IRS que se aplicarão aos salários e pensões de 2026 foram publicadas no Portal das Finanças, refletindo a descida do IRS e garantindo isenção de tributação até aos 920 euros. Empresas, serviços públicos, autarquias, IPSS e outros empregadores terão de processar os salários deste ano de acordo com as novas tabelas, definidas em despacho da secretária de Estado de Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte. Se as empresas e outras entidades pagadoras não aplicarem as novas tabelas neste mês de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro. As novas tabelas de retenção do Imposto de Renda já foram publicadas. Beatriz Vasconcelos com Lusa | 13:45 – 06/01/2026 As novas alíquotas usadas para calcular o valor a ser descontado todo mês sobre salários e aposentadorias são menores do que as vigentes no fim de 2025, em novembro e dezembro, traduzindo o efeito de três medidas: a redução das alíquotas do 2º ao 5º escalões, a atualização dos valores que definem os 9 degraus de rendimento em 3,51% e o aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, ou seja, do mecanismo que garante uma isenção total ou parcial do IRS para quem tem salários mais baixos. Para garantir que os trabalhadores que ganham a remuneração mínima não sejam tributados pelo IRS, as tabelas salvaguardam que a taxa de retenção é de 0% até 920 euros brutos mensais, em linha com o novo salário mínimo. Também as pensões até 920 euros não farão qualquer retenção de IRS. O despacho publicado hoje produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Leia Também: Não se esqueça de validar as notas fiscais para o Imposto de Renda (você só tem até amanhã)

Publicar comentário