Governo endurece regras: É isto que mudará para

A polémica em torno da revisão da lei laboral, proposta pelo Governo, estalou com declarações da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, sobre a amamentação, em meados do ano passado. Agora, meses depois, já se conhece a proposta de lei do Executivo – que ainda carece de aprovação – e quais são as mudanças que tenciona introduzir, endurecendo as regras para as trabalhadoras que estão a amamentar.
O que quer mudar o Governo?
De uma maneira geral, o Governo voltou a recuar nos meios de prova necessários para aceder à dispensa para amamentação, aproximando-se da versão inicial apresentada em julho, obrigando a que seja apresenta uma declaração médica de seis em seis meses:
“Para efeitos de dispensa para amamentação, a trabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar declaração médica que o comprove”, pode ler-se na proposta de lei de revisão da lei laboral, que já deu entrada no Parlamento.
O documento ainda detalha: “Para efeitos de prova de que se encontra em situação de amamentação, a trabalhadora deve apresentar ao empregador nova declaração médica decorridos seis meses”.
O Governo voltou a recuar nos meios de prova necessários para aceder à dispensa para amamentação, aproximando-se da versão inicial apresentada em julho, obrigando a que seja apresenta uma declaração médica de seis em seis meses.
Lusa | 18:14 – 19/05/2026
Dispensa para amamentação só até aos dois anos do bebé
Outra das alterações que o Governo quer introduzir passa pelo limite temporal da dispensa para a amamentação até aos dois anos da criança. Atualmente, refira-se, não há prazo estabelecido desde que a amamentação seja atestada via declaração médica.
“A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito até a criança perfazer dois anos. A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador”, pode ler-se na proposta de lei do Executivo.
Também é referido que, “no caso de aleitação e desde que ambos os progenitores exerçam atividade profissional, qualquer um deles ou ambos em regime de partilha em períodos iguais pode exercer o direito previsto no número anterior, até o filho perfazer um ano”.
E ainda: “No caso de aleitação e desde que ambos os progenitores exerçam atividade profissional, qualquer um deles ou ambos em regime de partilha em períodos iguais pode exercer o direito previsto no número anterior, até o filho perfazer um ano”.
As declarações polémicas da ministra do Trabalho
A amamentação foi um dos temas mais polémicos desta revisão da lei laboral e importa recordar as declarações da governante sobre alegados abusos no direito à amamentação, que motivaram críticas por parte de pediatras e de associações de defesa das mulheres.
Em agosto, em entrevista ao Jornal de Notícias (JN) e à TSF, a ministra disse que tinha conhecimento de casos em que as “crianças parece que continuam a ser amamentadas para dar à trabalhadora um horário reduzido, que é duas horas por dia que o empregador paga, até andarem na escola primária”.
A ministra acrescentou que, a ser verdade, “isso quer dizer que se calhar (a criança) não come mais nada, o que é estranho”. E prosseguiu: “O exercício adequado de um direito não deve confundir-se com o exercício abusivo desse mesmo direito”.
As declarações da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre alegados abusos no direito à amamentação estão a gerar polémica. Associações de defesa das mulheres denunciam a “desinformação” por parte da governante.
Beatriz Vasconcelos | 08:55 – 04/08/2025
A proposta de lei do Governo de revisão da legislação laboral deu entrada na Assembleia da República, depois de ter sido aprovada em Conselho de Ministros na quinta-feira passada.
O documento contempla “mais de 50 alterações” ao anteprojeto inicial, das quais 12 provenientes da UGT, disse, então, a ministra do Trabalho.
Leia Também: Isto é tudo o que Governo quer mudar na lei do trabalho: Veja a proposta



Publicar comentário