Há novas regras para planos prestacionais da Segurança

Há novas regras para planos prestacionais da Segurança

A entrada em março trouxe novas regras aplicáveis ​​aos parcelamentos no âmbito da execução fiscal, lembrou o Instituto de Seguridade Social (ISS), no domingo. “Informa-se que, na sequência da alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, entram em vigor, no próximo dia 1 de março de 2026, novas regras aplicáveis ​​aos planos prestacionais no âmbito da execução fiscal”, pode ler-se num comunicado divulgado pelo ISS. O órgão recomenda, portanto, a “consulta atenta do novo marco legal, a fim de assegurar o correto cumprimento dos procedimentos a serem adotados a partir da referida data”. “Aconselha-se a verificação prévia das novas condições antes da apresentação de pedidos ou da regularização de débitos”, acrescenta o ISS. Como se pede o parcelamento? Você pode fazer o pedido de parcelamento diretamente na sua área da Previdência Direta (SSD), em Pagamentos e débitos > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar débitos e processo em execução fiscal e solicitar parcelamentos > Solicitar parcelamento. “A resposta ao seu pedido será enviada preferencialmente para a sua área de mensagens da Segurança Social Direta”, pode ler-se no site do organismo. Qual o número máximo de parcelas que você pode pedir? Segundo a Previdência Social, o número de parcelas legalmente permitidas varia de acordo com a natureza da dívida e o tipo de executado: “Quando estiver em questão uma dívida relativa a cotizações (parte retida no salário do trabalhador), o número máximo de parcelas não pode ultrapassar 24, aplicando-se esse limite tanto a pessoas físicas quanto jurídicas”, pode-se ler. A Previdência Social registrou superávit de R$ 778,2 milhões em janeiro, acima dos R$ 722,5 milhões apurados no mesmo período do ano anterior, segundo a síntese de execução orçamentária divulgada hoje pelo Órgão Orçamentário. Lusa | 17:34 – 27/02/2026 Depois, para o débito restante podem ser requeridas as seguintes parcelas: Pessoa física – Em até 80 parcelas Pessoa jurídica – Em até 60 parcelas Qual o valor mínimo da parcela a ser paga? Além disso, o valor mínimo de benefícios a serem autorizados depende se estamos lidando com pessoas físicas ou pessoas jurídicas e varia de acordo com o valor da Unidade de Conta (102€). Pessoas físicas – 1/8 de Unidade de Conta – 12,75€ Pessoas coletivas – 1/4 de Unidade de Conta – 25,50€ “No caso das pessoas coletivas, sempre que a dívida exequenda exceder 300 unidades de conta (30.600€), no momento da autorização, o valor de cada prestação não pode ser inferior a três unidades de conta (306€)”, pode ler-se no site do organismo. Você pode conferir todas as informações sobre esse tema aqui. O calendário de pagamentos de março já foi divulgado pela Previdência Social. Ao saber as datas você fica sabendo quando vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planejar melhor o seu orçamento familiar neste mês. Beatriz Vasconcelos | 07:55 – 02/03/2026 Leia Também: Você sabe o que acontece com a prestação da casa neste mês? Veja as simulações

Publicar comentário