Há “riscos inaceitáveis” na proposta do consórcio pela

SATA diz que a oferta de voos para a ilha Terceira "tem sido

No documento a que agência Lusa teve acesso, o júri do concurso de privatização da Azores Airlines/SATA Internacional reitera que a proposta final do Atlantic Connect Group (ACG) “não garante a concretização dos objetivos centrais da privatização”, já que “não salvaguarda o ativo público”. A agência Lusa teve acesso ao documento no dia em que a SATA encerrou o processo de privatização com comunicações formais ao único consórcio admitido, ao Conselho Estratégico do grupo, à Comissão Especial de acompanhamento do processo e ao Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM). Na quinta-feira, o Governo Regional já havia anunciado que apoiava a recomendação do júri, que concluiu que as condições para a adjudicação ao ACG não estavam reunidas, revelando que um novo procedimento baseado na venda direta será lançado. No relatório final, o júri, liderado pelo economista Augusto Mateus, detalha que a proposta apresentava quatro “riscos inaceitáveis”, como a falta de capital privado devido à “ausência de compromisso com quaisquer contribuições de novos ativos e recursos” para a capitalização da companhia. O júri aponta que a proposta implicava a “assunção de responsabilidades potencialmente ilimitadas” pela SATA, que estaria exposta a obrigações em valores “não devidamente quantificáveis”. O relatório defende que a proposta apresentava um “pagamento contingente do preço e a falta de perspectiva de recuperação do investimento realizado”, condições que poderiam ser consideradas auxílio estatal. “O júri entendeu que a verificação conjugada desses quatro elementos que resultam dos termos da proposta do agrupamento concorrente gera riscos inaceitáveis ​​para os interesses patrimoniais da entidade pública alienante, o que inviabiliza o propósito da própria operação”, lê-se no documento. O júri destaca, também, que a circunstância de o “plano de capitalização apresentado assumir que a companhia não necessita de injeção” de capital se deve “única e exclusivamente à total transferência de responsabilidades” para a SATA Holding. O relatório contrapõe a proposta inicial do consórcio (que previa “o pagamento do preço de forma integral com a conclusão do contrato”) com a proposta final, em que esse pagamento ficaria “dependente da capacidade da SATA/Internacional gerar fluxos de caixa excedentes e da política de distribuição de dividendos em vigor”. Entre a proposta inicial e a final, o júri reduziu a avaliação referente ao conhecimento na aviação, já que saíram quatro pessoas com “experiência relevante no setor” (Hélder Marques Rosa, Nuno Ventura Sando dos Santos, Sameer Adam e André Rego da Silva Ribeiro Reis). O júri garante ter considerado os acordos do consórcio com os trabalhadores da Azores Airlines, mas ressalta não saber o “teor” dos entendimentos. O relatório considera, ainda, que o acordo de acionistas proposto (que regula a relação entre sócios de uma empresa) violava o edital, já que eliminava o “requisito da unanimidade” para a “aprovação de matérias estruturais” no capital social da Azores Airlines, o que conferiria ao consórcio “poder irrestrito”. “Faz com que o agrupamento concorrente tenha poder para aprovar — sem quaisquer restrições — a diluição da participação da SATA Holding na SATA Internacional (por exemplo, através de uma fusão) ou até a liquidação da sociedade”, alertou o júri. O consórcio ACG apresentou em 24 de novembro de 2025 uma proposta de 17 milhões de euros por 85% do capital social da Azores Airlines. A privatização da Azores Airlines terá de ser concluída até o final do ano, segundo decisão da Comissão Europeia, que em junho de 2022 aprovou uma ajuda estatal portuguesa para apoio à reestruturação da companhia de 453,25 milhões de euros, prevendo medidas o desinvestimento de uma participação de controle (51%). Leia Também: Diesel vai (disparar e) voltar a custar mais que gasolina: Os preços

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