Heranças? Proposta permite vender imóvel sem partilha dos

Heranças? Proposta permite vender imóvel sem partilha dos

Para a jurista, a medida vai “permitir tornar o processo de herança mais célere, desbloqueando-o quando há conflitualidade”.

O executivo enviou ao parlamento uma proposta de autorização legislativa que prevê que um único herdeiro, incluindo o viúvo (cônjuge meeiro), ou um testamenteiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.
O preço de venda é definido “com base em avaliações periciais”, de maneira “a promover a venda pelo valor de mercado”, mas na falta de acordo, pode ser fixado pelo tribunal “com base em avaliações objetivas” e, de seguida, realizar-se a venda preferencialmente através de leilão eletrónico, segundo o diploma.
A medida, referida na proposta de lei como “Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa”, pretende introduzir alterações ao Código Civil e faz parte de um pacote legislativo destinado a aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento num contexto de crise habitacional.
De acordo com Sandra Passinhas, o diploma enviado ao parlamento permite que “um único herdeiro possa pedir para vender um único bem, e que os outros bens possam manter-se indivisos, ou ir para um processo de inventário”.
A professora de Direito da Família explicou que quando existe um imóvel valioso numa herança, sobre o qual os herdeiros não se conseguem entender, “se um deles tiver expectativas ou aspirações de, no futuro, adquirir esse bem, consegue empatar e não dá consentimento para a venda”.
Mas a proposta do executivo, ao prever “o direito de remissão” sobre os bens vendidos, vai permitir que, pelo preço de venda, o imóvel se mantenha na esfera de um dos herdeiros em vez de ser alienado a terceiros.
“A remissão é um instrumento de último recurso. É uma vantagem para o herdeiro que se opunha à venda, que vai poder remir pelo valor vendido, que até pode ser inferior ao valor de mercado caso as tentativas anteriores de venda tenham fracassado”, continuou a jurista.
Com o direito de remissão, “há um equilíbrio entre herdeiros que é adequado”, acrescentou, já que “não se pode estar sempre à espera do consentimento de todos, sobretudo quando há muitos beneficiários”
Contudo, a proposta do Governo tem algumas fragilidades, ao permitir “um certo esvaziamento da partilha”, quando admite a “monetização de bens”, ou seja, “a transformação de bens indivisíveis em moeda porque se torna mais fácil dividi-los”.
Para Sandra Passinhas, faria mais sentido “dar um prazo mais longo para deixar falhar a partilha”, uma vez que o período de dois anos de impasse, após o qual qualquer herdeiro pode desbloquear uma herança indivisa, aparenta ser muito curto.
“É sempre uma vantagem para todos que se promova a divisão, pois a indivisão de uma herança não é socialmente útil. Muitas vezes, aquilo que é de todos, depois não é de nenhum”, concluiu.
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