IRS. Esta é a importância de comunicar o agregado familiar

Os contribuintes já podem comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária (AT) para efeitos do IRS e este passo deve ser cumprido “sempre que exista alteração do agregado”, explica o Fisco. Afinal, qual é a importância de cumprir este passo? “A comunicação adequada das alterações ao agregado familiar permite facilitar o processo de confirmação do IRS automático e de preenchimento da declaração de rendimentos, e possibilita apresentar a sua concreta situação pessoal e familiar, relevante para o seu IRS”, adianta a AT, num folheto informativo sobre o tema. Assim, “esta informação serve para que a AT possa apresentar de forma adequada os rendimentos e deduções que vão ser considerados na declaração”. “A correção da informação comunicada permite uma interação mais simplificada quando da entrega das declarações, enquanto que a incorreção ou incoerência dos elementos comunicados pode vir a impossibilitar a entrega da declaração de acordo com a sua situação pessoal e familiar (a 31 de dezembro do ano anterior)”, pode ainda ler-se. Além disso, a comunicação do agregado familiar é também “importante, mesmo em caso de dispensa de entrega da declaração de rendimentos, para efeitos de atribuição de tarifas sociais”. Em que situações deve comunicar a composição do agregado familiar? De acordo com as Finanças, a comunicação deve ser efetuada, sempre que exista alteração do agregado, relativamente ao ano anterior, nomeadamente em caso de: Nascimento; Casamento; Divórcio; Apadrinhamento civil; Acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e suas alterações, nomeadamente a residência alternada de dependente e percentagem de partilha de despesas fixada, quando esta não seja igualitária; Óbito de um dos elementos do casal; Mudança de residência permanente. O divórcio altera a situação fiscal de cada membro do ex-casal, sendo que o “estado civil considerado no IRS é sempre o que estava em vigor a 31 de dezembro do ano fiscal a que o imposto diz respeito”. Conheça todas as regras. Notícias ao Minuto | 08:55 – 12/01/2026 Se os dados não forem atualizados… “Caso a comunicação dos elementos pessoais relevantes, como o agregado familiar, não seja efetuada, a AT irá utilizar, para a identificação dos contribuintes com IRS Automático, bem como para o pré-preenchimento deste e da declaração de rendimentos modelo 3, os elementos pessoais declarados no ano anterior, e caso estes não existam, irá considerar, para efeitos de IRS automático, que o sujeito passivo é solteiro e que não tem dependentes”, explica a AT. De sublinhar também que o agregado familiar é composto por: Cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, unidos de facto, e respetivos dependentes; Cada cônjuge ou ex-cônjuge, respetivamente, em casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e dependentes a cargo; Pai ou mãe solteiros e os dependentes a cargo; Adotante solteiro e os dependentes a cargo. Nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente são alguns dos motivos que levam à atualização do agregado familiar, explica o Fisco. Beatriz Vasconcelos | 08:40 – 12/01/2026 Leia Também: “Mais despesas passam a contar”: Fisco revela novidades no IRS de 2026



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