IRS. Isso é o que você tem que fazer até o final deste mês no

Até o fim de março, os contribuintes podem comunicar ao Fisco a entidade à qual desejam consignar o IRS, o IVA ou ambos, bem como consultar e reclamar das despesas para a dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária (AT). “Até 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os valores globais que lhe foram reconhecidos para dedução no IRS, depois de ter expirado o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA”, lembra a DECO PROteste. De sublinhar que, “nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, os juros de crédito à habitação elegíveis, as taxas moderadoras ou as despesas não comparticipadas por seguradoras, pagas com o seu número de identificação fiscal em 2025, que em fevereiro ainda não estavam disponíveis para consulta no e-Fatura”. “Acesse a área pessoal do portal das Finanças de cada um dos membros do agregado familiar, escreva “Deduções” no campo de busca e escolha “Consultar Despesas p/ Deduções à Colecta”. No entanto, nenhum dado pode ser, por enquanto, modificado”, explica a organização de defesa do consumidor0. Você também deve saber que “para saber se você tem os tetos máximos preenchidos integralmente, verifique se as barras coloridas ao lado de cada categoria já estão preenchidas”. “Se não estiverem, significa que, por enquanto, a Receita considera que você não usufruiu de todo o benefício que poderia se beneficiar. Mas nem tudo está perdido. A declaração de Imposto de Renda ainda permitirá que você corrija ou acrescente o que houver a ajustar, para obter o máximo de restituição ou reduzir ao mínimo o que terá de pagar de Imposto de Renda”, esclarece a DECO PROteste. Tá tudo certo: O que fazer? Neste caso, “você não precisa fazer nada”. “Quando você entregar a declaração do Imposto de Renda, entre 1º de abril e 30 de junho, esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que você aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver preenchendo o anexo H. Não faça isso sem confirmar tudo antes”, explica a organização. Depois, “no quadro 6C, quando o Fisco pergunta se você deseja inserir manualmente as despesas, como alternativa à importação automática dos valores do e-Fatura, selecione a opção “Não”. Nesse caso, você não verá os valores na tela, mas eles são automaticamente contabilizados pelo Fisco”. Há valores errados: O que fazer? A DECO PROteste lembra que, “apesar de ser possível apresentar uma reclamação, não vale a pena iniciar uma cruzada contra o Fisco por essa razão, mesmo que a reclamação seja gratuita, a não ser que estejam envolvidos erros grosseiros com despesas gerais familiares ou com o benefício do IVA”. “Quanto às despesas de saúde, educação, lares e imóveis, caso discorde dos valores previstos na plataforma e-Fatura para dedução, a DECO PROteste recomenda que aguarde o prazo de entrega da declaração de IRS e rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H”, pode ler-se no site da organização. Depois, “você terá que preencher todos os valores finais para educação, saúde, moradia e residências de cada membro da família, mesmo que alguns deles estejam corretos na plataforma e-Fatura. Nessas situações, o Fisco leva em conta apenas os valores inseridos pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda, então você deve garantir que tem todas as informações”. “Em todos os casos, guarde os comprovantes de gastos pelos próximos quatro anos, para o caso de ser chamado para comprovar as mudanças feitas”, recomenda a organização. Leia Também: Faturas validadas, o que vem a seguir? Confira as próximas datas do Imposto de Renda



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