CMVM dispensa herdeiros de Balsemão de OPA à Impresa

Segundo o comunicado enviado hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a empresa recorda que, em 31 de outubro, foi solicitada a derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa por Mónica da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Henrique da Costa Lobo Pinto de Balsemão, Francisco Maria Supico Pinto Balsemão, Joana Presas Pinto de Balsemão e Francisco Pedro Presas Pinto de Balsemão. Em causa estão as “respetivas participações na Balseger, SGPS, SA, sociedade titular de 71,4103% do capital social da Impreger, SGPS, SA, a qual, por sua vez, é titular de 50,311% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da Impresa”, após a divisão das ações pelos herdeiros. Perante isto, a CMVM “deliberou deferir o referido pedido de derrogação do dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a Impresa, ficando a decisão condicionada à efetiva transferência das ações dentro de um ano”. (Notícia atualizada às 15h01) Leia Também: ULS Tâmega e Sousa vai recorrer “a curto prazo” a 200 camas do exterior



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