Já foi ao e-Fatura? Começa hoje mais um prazo do Imposto de Renda

Não se esqueça de validar as notas fiscais para o IRS (você só tem até

Começa nesta segunda-feira, 16 de março, o prazo para os contribuintes consultarem e reclamarem das despesas apuradas pela Autoridade Tributária (AT) para fins de IRS. Esses procedimentos poderão ser feitos até o final do mês. “Se você consultou o valor das deduções à coleta e considerou que não estava correto, então tem até dia 31 de março para apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. De recordar que não pode, nesta fase, reclamar quanto ao cálculo das deduções à coleta referentes a saúde, educação, imóveis e lares, mas poderá corrigir estes valores mais tarde na declaração de rendimentos Modelo 3 no momento da entrega do IRS”, pode ler-se numa publicação partilhada pelo Governo nas redes sociais. A consulta das despesas, cabe destacar, pode ser feita por meio do e-Fatura. Cumprido esse passo, segue-se a entrega do IRS, que começa em 1º de abril. Os contribuintes podem comunicar ao Fisco a entidade à qual desejam consignar o IRS, o IVA ou ambos, bem como consultar e reclamar das despesas para a dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária (AT) até o dia 31 de março. Notícias ao Minuto | 08:57 – 06/03/2026 Há novidades no portal e-Fatura a partir de abril Os contribuintes poderão validar notas fiscais de livros, ingressos de shows e outras despesas culturais no e-Fatura a partir de abril, para o Imposto de Renda declarar ao fisco em 2027, confirmou o Ministério da Fazenda. Em resposta à Lusa, fonte do Ministério das Finanças fez saber que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a preparar “ajustamentos no sistema de classificação” das despesas no Portal das Finanças, para que o ‘site’ inclua o ícone da compra de bens e serviços culturais. A partir deste ano, quem pedir nota fiscal com Cadastro de Pessoa Física (CPF) em determinadas despesas culturais, terá acesso ao incentivo de IR pela exigência de nota fiscal, abatendo do imposto o equivalente a 15% do ICMS pago nessas compras. “Prevê-se que a nova funcionalidade — incluindo a categoria específica aplicável às despesas culturais — seja disponibilizada durante o próximo mês de abril”, confirmou fonte oficial do Ministério das Finanças. Com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) em 1º de janeiro, o Código do IRS passou a incluir no benefício fiscal as despesas com livros em estabelecimentos especializados, ingressos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, ingressos em salas de espetáculos e atividades correlatas, atividades em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos. Neste momento, porém, o Portal das Finanças só permite validar as despesas dos setores de atividade que já antes davam acesso ao benefício fiscal, como gastos em restaurantes, cafés, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, academias, passes e bilhetes em transportes públicos, oficinas de reparação automóvel ou veterinários. O Ministério das Finanças explica que a implementação dessa medida implica em adaptar o sistema de classificação de despesas, que a AT está desenvolvendo, e garante que os contribuintes poderão validar todas essas notas fiscais, já que elas só contam para o IRS a declarar no próximo ano. Como a nova categoria só vale para notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, a classificação contará para o IRPF relativo aos rendimentos ganhos ao longo deste ano de 2026, a ser declarado entre abril e junho de 2027. Leia Também: Falta pouco para entregar: Afinal, até que idade os filhos entram no Imposto de Renda?

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