Não quer perder dinheiro? “Valide as suas faturas” (conselho

Não quer perder dinheiro? "Valide as suas faturas" (conselho

Se não quer perder dinheiro e beneficiar de todas as deduções para efeitos do IRS, não se esqueça de validar as suas faturas de 2025. Pode fazê-lo até ao dia 2 de março, o que significa que tem pouco mais de um mês. “Valide as suas faturas e as dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS de 2025. Se tem atividade empresarial e profissional afete as respetivas despesas. Prazo até dia 2 de março”, recomenda o Fisco no Portal das Finanças. A validação de faturas é feita diretamente no e-fatura – pode aceder diretamente através deste link. IRS: Recorde as datas de 2026 Já foi divulgado no Portal das Finanças o documento que revela os principais prazos do IRS que os contribuintes devem ter em conta este ano. Comunicar o agregado familiar, validar as faturas e entregar a declaração do imposto são alguns dos pontos que deve ter em atenção. Autoridade Tributária lembra que os “prazos das comunicações associadas ao IRS foram harmonizados e passam a ser mais simples de memorizar”. Já está a par? Recorde-as neste artigo. Notícias ao Minuto | 09:00 – 19/01/2026 Segundo o documento divulgado pelo Fisco, estes são os prazos essenciais: Até 16 de fevereiro: Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS. Até 2 de março (o prazo legal é até ao final de fevereiro, mas como em 2026 coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte):- Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.- Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura;- Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025;- Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados ​​e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico; – Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma;- Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país. Até ao final de março: Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos. De 16 a 31 de março:- Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT;- Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas. De abril a junho: Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos. Até 31 de agosto: Receba o reembolso ou pague o imposto. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo. Leia Também: Se todos quiserem férias em agosto… Na falta de acordo, quem decide?

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