Não se esqueça de validar as faturas para o IRS. Fisco dá

Não se esqueça de validar as faturas para o IRS. Fisco dá

O prazo para validar as faturas para efeitos do IRS só termina em fevereiro do próximo ano, mas se o for fazendo ao longo do ano evita deixar tudo para o fim. A validação das faturas é importante para garantir que consegue as deduções no IRS. “A validação e classificação permite que uma percentagem dessas despesas seja deduzida ao valor do IRS. Isso traduz-se numa redução do valor do imposto ao pagar”, pode ler-se numa publicação partilhada pela Autoridade Tributária (AT) na rede social Instagram. Os contribuintes podem validar as faturas através do e-Fatura, uma “plataforma online onde as faturas emitidas com o seu NIF e comunicadas à AT são registadas e classificadas por categorias”, explica o Fisco. Então, onde se pode validar as faturas? De acordo com a AT, a validação das faturas para efeitos do IRS pode ser feita: No Portal das Finanças > e-Fatura Na App e-Fatura. “Aqui pode adicionar outros membros do agregado familiar e validar todas as faturas. Também permite que classifiques de uma só vez todas as faturas associadas ao NIF do vendedor/prestador de serviços”; Na App ATGo, “se for trabalhador independente ou empresário em nome individual”. Até quando pode validar as faturas? As faturas podem ser validadas “até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte”. Atenção! Na mesma publicação, as Finanças recordam que os contribuintes devem guardar as faturas comunicadas ao Fisco, “por um prazo de 4 anos, contados a partir do final do ano em que ocorreu a compra”. Posso classificar as faturas relativas a despesas de atividade profissional? Sim. A AT explica que “as faturas podem ser de despesas pessoais ou profissionais, por isso é necessário fazer a sua classificação”. “Nas faturas relativas à atividade profissional, deve indicar se respeitam total ou parcialmente à atividade”, pode ler-se na mesma publicação. Como comprador posso comunicar faturas sem o número de contribuinte? Sim, de acordo com a AT, “através da App e-Fatura, utilizando o leitor de Código QR para leitura e comunicação das faturas”. A última prestação do IMI pode ser paga até ao dia 2 de dezembro. Há “muitos imóveis podem estar a ser taxados como novos, quando já não o são e, logo, poderiam já ter o valor do seu imposto desagravado”, mas pedir uma nova avaliação ao Fisco também pode agravar o imposto a pagar. Simule o seu caso. Notícias ao Minuto | 09:38 – 07/11/2025 Se não cumprir o prazo, as despesas de saúde, educação, lares e imóveis não validadas ficam perdidas? “Não ficam perdidas, mas, se não as validar dentro do prazo, estas despesas já não serão tidas em conta, de forma automática, pelo Fisco. Terá de declarar estas deduções manualmente na declaração de IRS”, explica a DECO PROTeste. As despesas com benefício de IVA não validadas até 28 de fevereiro ficam perdidas? De acordo com a DECO PROTeste, a resposta é sim: “Até 28 de fevereiro tem a oportunidade de recuperar o IVA gasto em viagens de transporte público e o IVA suportado em determinadas despesas. Trata-se de 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, oficinas de automóveis ou motos, cabeleiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva; de 35% em veterinários e medicamentos de uso veterinário; e de 100% do IVA suportado em transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas. Se não o fizer em tempo útil, não tem possibilidade de declarar estas despesas na declaração de IRS”. Leia Também: Não se esqueça do IMI. Compensa pedir nova avaliação da casa ao Fisco?

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