Não se esqueça! Tem até terça-feira para reclamar as

O prazo para ir ao Portal das Finanças verificar o valor das deduções e apresentar uma reclamação termina em 31 de março, véspera do início da submissão das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O fisco preenche as deduções à coleta do IRS – de saúde, educação, encargos com imóveis, despesas gerais e familiares e todas as outras que dão origem a incentivos fiscais – com base nas informações que lhe são comunicadas pelas empresas e pelas outras entidades que emitem as faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF). Até terça-feira é possível ir ao site da AT, à área pessoal do IRS, consultar todas essas despesas, vendo quanto uma pessoa gastou em cada setor de atividade e qual o valor da dedução correspondente. Dentro de cada categoria, as despesas são organizadas por tópicos e, em cada um deles, é possível verificar quanto foi gasto em cada entidade que emitiu notas fiscais com CPF do contribuinte. Por exemplo, nas despesas de saúde, a lista inclui as coparticipações em despesas de saúde, as suportadas com prêmios de seguro de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos, as suportadas por débito efetuado por entidades do subsistema de saúde, e um tópico que agrega os gastos e serviços isentos de IVA, tributados com a taxa de 6% ou tributados com IVA de 23% mas com receita médica. Apesar de o portal apresentar neste momento todas as despesas que o fisco irá considerar no momento do cálculo do IRS, a possibilidade de reclamar no Portal das Finanças só abrange, até 31 de março, as despesas gerais familiares e as despesas com dedução do IVA pela exigência de fatura. Em relação às despesas de saúde, educação, encargos com imóveis (como rendas pagas ao locador ou despesas do crédito imobiliário dos contratos contraídos até 2011), encargos com residências e despesas das contribuições à Previdência Social relativas aos trabalhadores do serviço doméstico, os contribuintes podem corrigir os dados no momento da entrega da declaração, entre 1º de abril e 30 de junho. Para isso, terão de preencher o anexo H da declaração de IRS, como alternativa aos dados que a AT disponibiliza. Além da reclamação de certas despesas, até 31 de março também decorre o prazo para os contribuintes indicarem qual a entidade à qual querem consignar uma parte do IRS e, adicionalmente, de forma facultativa, do IVA que receberiam pela exigência de fatura. Para isso, eles têm que ir ao site da Fazenda selecionar a entidade destinatária, dentro da lista apresentada pela AT. Se não o fizerem neste momento, poderão tomar a decisão mais tarde, na hora da apresentação da declaração. Fazer isso nesses dias, antes da fase de envio das declarações, é apenas uma opção dada pelo fisco. Da lista de entidades beneficiárias da consignação do IRS e IVA fazem parte, por exemplo, associações de bombeiros voluntários, comunidades religiosas, instituições de solidariedade social, associações desportivas, juvenis, de apoio à deficiência, aos idosos, grupos de teatro formados em associação, cooperativas e outras associações culturais e juvenis. O período para entregar as declarações vai de três meses, entre 1º de abril e 30 de junho. O Explicador da semana é uma rubrica semanal do Notícias ao Minuto, que sai aos domingos. Nesta edição falamos sobre como você pode aumentar a restituição do Imposto de Renda ou reduzir o imposto a pagar. Fique por dentro. Notícias ao Minuto | 08:32 – 29/03/2026



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