CPF dos pais ou dos filhos: Qual se coloca nas despesas de

CPF dos pais ou dos filhos: Qual se coloca nas despesas de

Estamos em plena época de entrega do Imposto de Renda e há uma dúvida que surge a qualquer momento: Afinal, qual é o número de contribuinte que deve ser colocado nas notas fiscais para fins de imposto de renda? O dos pais ou o dos filhos? Tanto faz – vamos explicar. A condição para que as despesas com educação sejam consideradas no Imposto de Renda é que você sempre peça CPF nas notas fiscais com o CPF de um dos membros da família. Ou seja, não importa se o NIF que você coloca é o dos pais ou dos filhos, desde que você peça número de contribuinte e depois as valide no Portal das Finanças, como o Notícias ao Minuto já havia explicado no início do ano letivo, quando as despesas são mais ‘pesadas’. “À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação, incluindo formação profissional, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800€”, pode ler-se no Portal das Finanças. O que são consideradas despesas educacionais? De acordo com as informações disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), “consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares”. “As despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B”, pode ainda ler-se. O portal de literacia financeira EI, da Associação Mutualista Montepio, lembra que há uma majoração para estudantes no interior: “Os agregados familiares com estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país, ou nas Regiões Autónomas, beneficiam de uma majoração de 10 pontos percentuais sobre as despesas de educação suportadas, até ao limite de 1.000 euros se a diferença for relativa a estas despesas”. Além disso, “os agregados familiares com estudantes deslocados, ou seja, matriculados em estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da sua residência permanente e a viverem em imóveis arrendados usufruem de uma elevação do limite dedutível, de 800 euros para 1.100 euros. Mas apenas se a diferença, isto é, 300 euros, for referente a despesas com o arrendamento. No máximo, as despesas com rendas de imóveis de estudantes deslocados dão direito a uma dedução de 400 euros”. Conheça os vários passos do IRS a partir do momento em que você envia a declaração no Portal das Finanças, quer você tenha ou não direito a reembolso. Também explicamos como saber se você receberá ou não o IRS. Notícias ao Minuto | 07:33 – 07/05/2026 Leia Também: “Sem evidência clara de eficácia”: FMI pede que Governo reverta Imposto de Renda Jovem

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