Novo IVA na habitação “poderia ser mais amplo”, diz

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O decreto-lei com as medidas de desagravamento fiscal para estimular a oferta de habitação, que contempla a redução do IVA de 23% para 6% na construção e reabilitação de imóveis destinados à venda ou arrendamento, a “valores moderados” de 2.300 euros no caso do arrendamento e de 660.982 euros no caso da venda, foi publicado na quarta-feira em Diário da República. A redução do imposto vai ser aplicada com efeitos retroativos, abrangendo as obras iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, mas o presidente da AICCOPN, Ricardo Gomes, entende que “o alcance da medida poderia ser mais amplo”, abrangendo os projetos cujo licenciamento, apesar de ter sido iniciado antes de setembro de 2025, ainda estão em fase de arranque. Segundo o diploma, a redução da alíquota do IVA só se aplica se as casas forem vendidas ou alugadas “no prazo máximo de 24 meses a contar da data de emissão da documentação relativa ao início de uso, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)”. No caso do arrendamento, o imóvel terá que ser alugado por pelo menos 36 meses, seguidos ou intercalados, durante os primeiros cinco anos após a emissão da licença. É sobre o comprador – e não sobre o incorporador, como chegou a constar na versão inicial da proposta – que recai a responsabilidade de garantir que o imóvel permaneça alocado à moradia própria e permanente por um período mínimo de 12 meses. Se não cumprir, será penalizado com o agravamento do IMT correspondente a 10% sobre o valor tributável. Em comunicado, a direção da AICCOPN destacou a clarificação “da não obrigatoriedade de regularização do IVA quando o adquirente não afetar posteriormente o imóvel a habitação própria e permanente, eliminando um fator de incerteza jurídica e fiscal”. No entanto, a associação considerou que o prazo limite do novo regime fiscal, fixado pelo Governo no final de 2029, “é reduzido”, uma vez que o ciclo dos projetos habitacionais “é particularmente longo, abrangendo frequentemente vários anos entre a aquisição do terreno, elaboração dos projetos, licenciamento, contratação, construção e conclusão da obra”. Apesar disso, a AICCOPN ressaltou que a redução da carga tributária, nomeadamente do IVA reduzido, vai estimular o investimento e ajudar a contrariar a alta dos preços da habitação. O decreto-lei das medidas de desagravamento fiscal publicado na quarta-feira estabelece também que os senhorios que cobrem “rendas moderadas” de até 2.300 euros mensais terão uma redução na taxa de IRS dos atuais 25% para 10%, independentemente da duração dos contratos, e com efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2026. Para os inquilinos, o valor máximo da dedução das despesas com rendas no IRS vai aumentar dos atuais 700 euros para 900 euros na declaração anual relativa a 2026, e para 1.000 euros na declaração referente a 2027. Leia Também: Antigo Cinema Paris em Lisboa demolido para construir prédio com 19 fogos

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