O que é o IUC e quem tem de pagar? Ministério das Finanças e

Já pagou o IUC este ano? Terá de pagar outra vez em

Muito se tem falado sobre o Imposto Único de Circulação (IUC) nas últimas semanas, essencialmente por causa das alterações que foram aprovadas pelo Governo. Sabe em que consiste e quem tem de o pagar? O Ministério das Finanças explica, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, tudo sobre este imposto. “O IUC é um imposto anual aplicado a vários tipos de veículos e o seu valor depende das características de cada um, como o ano de matrícula e as emissões. Existem também situações de isenção e alterações previstas para simplificar o seu pagamento no futuro”, pode ler-se na publicação partilhada na rede social Instagram. O Governo remete ainda mais informações para o site do Orçamento do Estado para 2026, onde é explicado o seguinte: “Se tem um automóvel já deve ter ouvido falar do Imposto Único de Circulação. Este imposto é pago anualmente e incide sobre automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e, também, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular”. Quem tem de pagar IUC? Segundo o Executivo, o IUC deve ser pago: Pelos proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados; Pelos locatários financeiros (em caso de leasing, por exemplo); Pelos adquirentes com reserva de propriedade; Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação; Pela herança indivisa, representada pelo cabeça de casal. Quanto se paga de IUC? “O montante do imposto varia mediante a categoria e caraterísticas dos veículos. Os automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias são integrados nas categorias A a D, os motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos pertencem à categoria E, enquanto as embarcações de recreio e aeronaves de uso particular fazem parte das categorias F e G, respetivamente”, pode ler-se no mesmo site. Mais: “Estas categorias são diferenciadas pelo peso dos veículos, função e ano de matrícula. Dentro de cada categoria, as taxas de imposto variam mediante outros fatores, como a cilindrada, emissões de CO2 e ano de registo de matrícula. Além dos veículos com matrícula portuguesa, são ainda tributados aqueles que permaneçam em Portugal durante, pelo menos, 183 dias, interpolados ou seguidos, em cada ano civil”. Quais as isenções? “As pessoas portadoras de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, desde que o veículo se enquadre nas categorias A, B e E, estão isentas de IUC relativamente a um veículo até ao montante de 240 euros. Outro exemplo de isenção é a aplicável aos veículos 100% elétricos”, explica o Governo. Além disso, “existem outras isenções do IUC relacionadas com caraterísticas e fim de utilização do veículo ou com as condições do proprietário”, sendo que “todos os casos de contribuintes e veículos isentos podem ser consultados no Código do IUC”. Quando tem de pagar? O que vai mudar? O Governo lembra que o “tem periodicidade anual, sendo, atualmente, pago até ao final do mês da matrícula e respetivos aniversários do veículo. Por exemplo, se o seu automóvel tem a matrícula registada em outubro de 2022, o imposto é devido todos os anos no mês de outubro”. “Entretanto, o Governo apresentou na Assembleia da República uma proposta de lei que altera o IUC a partir de 2027, de forma a simplificar o modelo de pagamento deste imposto”, pode ler-se. Ora, “esta proposta determina que o IUC deverá ser pago no mês de abril, independentemente do mês de registo da matrícula, com possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações, quando o montante devido seja superior a 100 euros”. Leia Também: Afinal, quando muda o IUC? E em que mês será pago? Ministro esclarece

Publicar comentário