Pesados de mercadorias isentos de portagens na CREP a partir

“Clarificados todos os aspetos sobre este tema, a isenção tem início a 25 de fevereiro (quarta-feira) e nos termos especificados na Lei em apreço”, pode ler-se numa resposta de fonte oficial do ministério liderado por Miguel Pinto Luz à agência Lusa. Em causa está a lei que esclarece a suspensão de portagens para veículos pesados nas autoestradas A41 (Circular Regional Exterior do Porto), A19 (troço São Jorge – Leiria Sul) e A8 (Leiria Sul — Pousos), que foi publicada em Diário da República na terça-feira. De acordo com a lei, que inclui uma norma interpretativa para a Lei Orçamentária do Estado que já previa a isenção para pesados de mercadorias, fica esclarecido que são abrangidos os veículos das classes 3 e 4 do sistema de tarifas de pedágio. “Os valores das taxas de portagem cobradas aos veículos pesados, na aceção dada pelo artigo anterior, durante o período compreendido entre as datas de entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e da presente lei são reembolsados pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo”, pode também ler-se na lei hoje publicada. Assim, os responsáveis pelos veículos pesados que pagaram pedágio nas referidas vias podem pedir reembolso dos trajetos feitos desde 1º de janeiro, data da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2026 (OE2026). No dia 1º de janeiro, o deputado do PS Frederico Francisco já havia dito que o Governo não havia aplicado a isenção de pedágio prevista para veículos pesados na A41 CREP, A19 e A8, apesar de aprovada no OE2026. A proposta do PS havia sido aprovada pelo parlamento no âmbito da discussão do OE2026 contra a vontade dos partidos do Governo, PSD e CDS-PP, mas com os votos favoráveis de todos os outros partidos (CH, PS, IL, L, PCP, BE, PAN e JPP). Segundo o Jornal de Notícias, o secretário de Estado das Infraestruturas havia dito ao PS que a isenção não avançaria em janeiro por falta de um “instrumento legislativo” relativo à distinção entre veículos pesados. No final do ano passado, o presidente da Área Metropolitana do Porto e da Câmara do Porto, Pedro Duarte, revelou que iria propor ao Governo a proibição da passagem de pesados na VCI durante horários de pico, como medida complementar à isenção de portagens na CREP/A41. Em entrevista à Lusa em 12 de fevereiro, confirmou que a proposta tinha tido a aceitação do Governo. Já a distrital PS/Porto considerou que a isenção de portagens para pesados de mercadorias na CREP/A41, proposta pelo partido e que entra hoje em vigor, “conjuga apoio às empresas com maior racionalidade na mobilidade metropolitana”. “Esta clarificação tem particular relevância na organização da circulação de veículos pesados na Área Metropolitana do Porto. A A41 constitui um eixo fundamental de articulação entre zonas industriais, plataformas logísticas e ligações às principais autoestradas nacionais, sendo utilizada diariamente por um volume significativo de tráfego pesado”, aponta o PS/Porto. Leia Também: Região de Leiria insiste na isenção de pedágio na A19 e trecho da A8



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