Prazo está valendo: Há desconto para quem paga o IPTU de

Os contribuintes têm até o dia 1º de junho para pagar a primeira parcela do Imposto Municipal sobre Imóveis (IPTU), mas também podem pagar todo o imposto, apesar de não estar previsto nenhum desconto para quem decidir fazê-lo. “Há desconto para quem paga o IPTU à vista? Não. Quando a cobrança é feita em duas ou três parcelas, os proprietários dos imóveis sempre têm a possibilidade de quitar o imposto à vista, mas sem nenhum desconto associado”, explica a DECO PROteste. Você também deve saber que o “imposto tem que ser pago por quem era dono do imóvel no último dia do ano anterior”, ou seja, neste ano “paga IPTU quem era dono de imóvel em 31 de dezembro de 2025”. Quem tem que pagar IPTU? A organização de defesa do consumidor lembra que os “proprietários de imóveis que não beneficiam de isenção de IMI estão obrigados a pagar, todos os anos, o IMI”, sendo que “este imposto reverte a favor das autarquias”. “Cada prefeitura recebe as taxas cobradas dos proprietários dos imóveis localizados no respectivo município”, explica ainda a DECO PROteste. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) concluiu em abril o processo de notificação dos contribuintes para o pagamento do IMI, com o envio de 4,312 milhões de notas de cobrança, disse fonte oficial do Ministério das Finanças à Lusa. “O processo de emissão e envio para impressão dos boletos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está concluído”, disse. Do total de notas de cobrança, 3,446 milhões correspondem a documentos em papel e 866 mil a notificações enviadas pelo sistema de correio digital Via CTT ou pelo Portal das Finanças, especificou o ministério que tem a tutela do fisco. As notificações em papel deixaram de ser enviadas este ano em carta-envelope. Em articulação com os CTT, a AT passou a usar correspondência padronizada, com cartas colocadas dentro de envelopes. A expedição e o acabamento das cartas foi fornecido pela empresa de correios. Os proprietários de imóveis, como apartamentos, vilas, garagens, lojas ou outras casas, têm de pagar o IPTU anualmente ao Estado, depois que o fisco envia as notificações aos contribuintes até 30 de abril de cada ano. O calendário do IPTU Os prazos para pagamento variam de acordo com o valor do imposto a ser entregue. Se o valor do IPTU for igual ou inferior a R$ 100, o valor deve ser pago em cota única, até 31 de maio. Se for entre R$ 100 e R$ 500, os contribuintes podem pagar em duas parcelas, a primeira até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro, ou pagar tudo à vista em uma única parcela no primeiro prazo. Se o IPTU a ser pago superar R$ 500, os proprietários podem pagar em três parcelas, a primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro, ou tudo em uma parcela. Na nota de cobrança do IPTU, a Receita indica qual é o valor total do IPTU, caso os contribuintes entendam pagar a integralidade no primeiro momento. Leia Também: Tutor da semana. A data-limite para o IPTU e as isenções na lei



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